Nas alegações finais deste julgamento, o Ministério Público pediu que João Soares Martins fosse condenado pelos 19 crimes de que está acusado, entre os quais homicídio, furto, danos e condução sem habilitação.

O caso remonta a janeiro de 2009, quando o jovem, de 22 anos, furtou um camião de uma empresa, num estaleiro de construção civil, percorreu várias ruas da cidade de Lagos, em alta velocidade, atropelou mortalmente uma mulher, e só parou porque embateu num muro, quando a trajetória do camião foi desviada por um popular.

Durante a audiência de julgamento, João Soares Martins disse não saber o que lhe deu "para pegar no camião e conduzir pelas ruas da cidade de Lagos" em tronco nu, horas depois de ter entrado ao serviço num estaleiro de construção civil onde manobrava uma máquina.

Agentes da PSP, que o perseguiram durante vários quilómetros, testemunharam que o arguido “demonstrava um comportamento anormal, muito alterado e, de pé, na cabina do camião, acenava e ria-se enquanto conduzia o pesado”.

Com base nestes testemunhos, o advogado João Grade dos Santos pediu a absolvição, alegando que João Soares Martins “não teve intenção de praticar os crimes, porque não tinha capacidade de autodeterminação, por não estar no seu perfeito juízo”.

João Soares Martins foi considerado imputável na avaliação psicológica a que foi submetido no Gabinete Médico Legal de Portimão.

Os peritos referem que o arguido tem deficiência mental ligeira desde a infância, mas tal não lhe impede a perceção da realidade.

Lusa