A resolução garante “a inalterabilidade das condições necessárias à salvaguarda dos valores naturais que determinaram a criação da área protegida em causa”.
Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro.
Desta forma, é assegurada a “manutenção do quadro urbanístico necessário à conclusão do procedimento de revisão, ainda em curso, do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina”.
O Plano em causa “visa promover a requalificação ambiental das áreas sobre as quais incidem as medidas preventivas ora prorrogadas e a salvaguarda dos valores ambientais existentes nas referidas áreas”.
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina estende-se entre a ribeira da Junqueira, em São Torpes, e a praia de Burgau, no Algarve, abrangendo os concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.