Foto © Samuel Mendonça/Folha do Domingo

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve e atribui a concessão à empresa Águas do Algarve, anunciou hoje a Presidência.

O anúncio da promulgação por parte do chefe de Estado português, Marcelo Rebelo de Sousa, foi feito na página da Internet da Presidência da República, na qual se pode ler que o diploma “procede à criação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve e atribui a concessão da respetiva exploração e gestão à sociedade Águas do Algarve, S.A., em regime de serviço público e de exclusivo”.

A criação, por agregação, de um sistema multimunicipal de água e de saneamento do Algarve tinha sido aprovado em decreto-lei pelo Conselho de Ministros na quinta-feira passada.

Este novo sistema multimunicipal do distrito de Faro vai “agregar os anteriores sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do sotavento algarvio e do barlavento algarvio, que se extinguem, proporcionando a obtenção de sinergias”, justificou na ocasião a tutela.

Fonte da Águas do Algarve disse hoje à agência Lusa que a assinatura do contrato que formaliza a concessão deste sistema multimunicipal à Águas do Algarve por parte do Estado português está prevista para 18 de julho, às 15:00, numa cerimónia que deverá ter lugar na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

O contrato de concessão atribui a “gestão e exploração deste sistema” à empresa, em regime de “serviço público e exclusivo”.

A Águas do Algarve ficar encarregada da “construção das obras e equipamentos”, mas também da “exploração, reparação, renovação e manutenção” do sistema multimunicipal de abastecimento de água do Algarve, para “captação, tratamento e distribuição de água para consumo público aos [16] municípios” da região, segundo a informação disponível na página da empresa na Internet.

A fonte da Águas do Algarve precisou ainda à Lusa que o contrato prevê a concessão deste serviço à empresa por um período de 30 anos, até 2048.