Em comunicado, a AUIF diz que o “modus operandi” dos técnicos ao serviço do programa Polis parece ser baseado num “almanaque de técnicas policiais” e que o processo tem sido executado por “amadores”.

A associação afirma ainda que o processo de levantamento das habitações decorreu “em total contradição” com a postura que a Polis defendeu nas reuniões com moradores e que os critérios usados são “difíceis de entender”.

No sábado, também a Associação de Moradores da Ilha da Culatra acusava a sociedade Polis de querer excluir cerca de um terço das casas existentes na ilha da classificação de primeira habitação, colocando em risco dezenas de moradores.

A Sociedade Polis iniciou em janeiro o levantamento das construções existentes nas ilhas, requerendo na altura aos moradores a entrega de documentação que atestasse que aquela era a sua primeira ou única residência, processo fechado no início do verão.

Nos núcleos Poente e Nascente da Praia de Faro foram identificadas 249 construções (das quais 214 são habitações e 35 casas de arrumos), disse à Lusa fonte da Polis, adiantando que, destas, apenas 84 cumprem os requisitos de única habitação.

“Já foram notificadas na Praia de Faro 165 famílias cujas casas não cumprem os critérios de única habitação”, revelou a mesma fonte, sublinhando que para terem direito a realojamento, os proprietários têm que provar que aquela é a sua única habitação.

Naquela praia, todas as 214 casas existentes nos núcleos Poente e Nascente (área de Domínio Público Marítimo) serão demolidas, contudo, as famílias têm que provar que aquela é a sua única habitação de forma a poderem ser realojadas.

O Parque de Campismo da Praia de Faro e bairros sociais situados em Quarteira e na cidade de Faro são alguns dos locais onde estas famílias poderão vir a ser realojadas, embora ainda se desconheça a decisão oficial.

O Ministério do Ambiente não exclui eventuais demolições na zona desafetada da praia de Faro, sobretudo se as casas estiverem na frente de mar e apresentarem um elevado grau de risco, situações que poderão vir a ser indemnizadas se as casas estiverem legais.

No caso da Ilha da Culatra – núcleo que será mantido ao contrário do que se passa na praia de Faro -, as famílias podem possuir mais do que uma habitação, embora tenham que provar que aquela é a sua primeira residência para não serem excluídas.

Na Culatra, das 377 casas identificadas pela Sociedade Polis apenas cerca de metade (184) foram consideradas como sendo de primeira habitação, tendo um total de 161 famílias sido notificadas de que a sua casa não cumpria os requisitos.

No que respeita à Culatra, está ainda aberto o período de audiência prévia de dez dias para que as famílias se pronunciem, período esse que já terminou no que respeita às notificações endereçadas às famílias na praia de Faro.

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

Lusa