De acordo com um despacho, datado de 7 de dezembro, "fica determinado como regra geral da DRAPALG [Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve] a não permissão de circução de veículos na A22", autoestrada que percorre a região.
Assim, só "em situações de extrema necessidade justificadas no Boletim de Serviço Externo em uso nestes serviços" e "mediante autorização prévia dos responsáveis das unidades orgânicas" é que poderão utilizar os lanços e sublanços da autoestrada algarvia.
O despacho identifica ainda a lista da 24 viaturas que deverão ter o dispositivo eletrónico de matrícula para circular naquela via.
"Qualquer viatura, não identificada no quadro supra [lista das 24], que circule nos lanços e sublanços sem justificação derivada pela ocorrência de causas imprevisíveis e de força maior, reconhecida pelos responsáveis das respetivas unidades orgânicas, obrigará o trabalhador condutor ao pagamento da taxa que for devida", refere o documento.
Em qualquer das situações "deverá ser dado conhecimento, por fotocópia do documento justificativo, ao gabinete da direção".
Este despacho foi assinado um dia antes da entrada em vigor das portagens na A22 pelo diretor regional da altura, Castelão Rodrigues, que foi substituído esta semana por Fernando Severino.
Lusa