Foto © Samuel Mendonça
Foto © Samuel Mendonça

A questão central era saber se o Código dos Contratos Públicos (CCP) se aplica às IPSS. Simões de Almeida veio ao Algarve, ao VI Encontro dos Centros Sociais Paroquiais e outras instituições sociais da Diocese do Algarve, defender que sim.

Aquele juiz a exercer advocacia, que foi ex-inspetor geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade e ex-secretário da Segurança Social de Estado no tempo do ministro Paulo Pedroso, explicou, contudo, no encontro realizado na terça-feira, que a Segurança Social, por enquanto, ainda não exige a sua aplicação. “Mas tenham atenção às cruzinhas [dos guiões das inspeções e fiscalizações] porque um dia destes ela está lá. E quando estiver podem correr o risco de serem coimadas”, alertou.

Foto © Samuel Mendonça
Foto © Samuel Mendonça

O orador, que apresentou uma reflexão sobre a “Contratação pública e as IPSS” no encontro que teve lugar no Centro de Bem-Estar Social de Nossa Senhora de Fátima, em Olhão, justificou que o CCP é aplicável com base no número dois do artigo segundo, quando se definem as pessoas que devem ser consideradas entidades adjudicantes. “Nesse artigo estão as pessoas coletivas, qualquer que seja a respetiva natureza, que se dediquem a atividades que estão subtraídas àquilo que é a concorrência comum, a atividade lucrativa, que são claramente as IPSS”, sustentou, lembrando existir uma segunda condição: serem financiadas, maioritariamente, pelo Estado. “Ou seja, há aqui duas condições: a primeira é ter a natureza de pessoa coletiva de direito privado ou público que pratique uma atividade que esteja excluída daquilo que é a concorrência normal à atividade produtiva. Depois, que, para além disso, seja financiada, maioritariamente, pelo Estado”, reforçou, considerando ser “hoje indubitável que todas as IPSS que tenham qualquer financiamento do Estado estão sujeitas ao CCP”.

Simões de Almeida, que fez a defesa do código, considerou que o mesmo “obriga a instituição a adaptar-se a novas práticas, põe em causa alguns procedimentos instituídos que são normais e, portanto, questiona a própria instituição” ao mesmo tempo que “permite maior transparência nas aquisições”. “É sempre desejável consultar mais do que uma entidade porque induz transparência nas aquisições”, sustentou, acrescentando que “concorrência” e “poupança” são outras das consequências positivas, embora tenha advertido que “a contratação pública e a aplicação dos respetivos procedimentos não reduz custos nem poupa dinheiro por si”. “É fundamental que esse objetivo esteja presente quando se lançam os concursos, quando se escolhe com quem, de algum modo, se vai contratar ou quem nos vai assessorar no lançamento desses concursos”, advertiu, admitindo existirem “custos adicionais, relacionados com a contratação pública, que naturalmente podem ser um constrangimento grave à respetiva aplicação no seio das instituições, sobretudo as de pequena dimensão”.

Não obstante esta posição, o orador considerou “a contratação pública, na sua aplicação às instituições, é um contrassenso”. “As IPSS são pessoas privadas, deviam poder contratar como entendessem, isto é, recorrer a mecanismos de contratação pública ou outros idênticos se entendessem que era o melhor para elas ou não recorrer a mecanismo nenhum porque é essa a sua natureza. E o Estado devia respeitar essa sua natureza”, afirmou. “O que acontece é que, por virtude de uma relação que se vai estabelecendo entre o Estado e as instituições – e que tem a ver com esta questão do financiamento às instituições – há um conjunto de regras óbvias e básicas que o Estado, de algum modo, altera”, lamentou.

Simões de Almeida considerou mesmo que CCP não é sequer o pior exemplo da intromissão do Estado. “A contratação pública, sendo uma deriva do Estado naquilo que deveria ser a sua relação de parceria com as instituições, não é a pior deriva porque é uma deriva que pode trazer, efetivamente, benefícios às instituições. Entendo que derivas piores são atitudes autoritárias do Estado sobre as instituições ao nível de exigências sobre a respetiva gestão. Há aspetos da intervenção do Estado nas IPSS que representam uma deriva perigosa, em muitos casos autoritária, bastas vezes sem sentido e a que as instituições devem por cobro, unindo-se, protestando, não aceitando, impugnando”, alertou, considerando que “há determinados momentos em que é fundamental que não pactuem com a injustiça e com a indignidade e é fundamental que se rebelem”.

Simões de Almeida referiu-se ainda aos modelos existentes para quem quiser recorrer à contratação pública, explicando serem o da internalização (com recurso a meios próprios), o da externalização (com recurso a entidades terceiras) e o misto (tanto com recurso a meios próprios como a entidades externas). Acerca dos procedimentos possíveis disse existir o ajuste direto simplificado (para compras até 5 mil euros), o ajuste direto (para aquisições de bens e serviços até 75 mil euros e empreitadas entre 25 mil e 150 mil euros) e o concurso público (acima dos 150 mil euros).