Segundo Laureano Santos, a validação e reconhecimento pela unidade hospitalar de um documento testamentário, assinado pelo autor, com assinatura reconhecida pelo notário; a obrigação de reconhecimento oficial de procurações permanentes a uma, duas ou mais pessoas; a possibilidade de as disposições poderem ser anuladas pelo próprio autor em quaisquer circunstâncias; a condição de as instruções serem não vinculativas para as equipas caso sejam ilegais ou inexequíveis; e a possibilidade de objecção de consciência pelo pessoal de saúde foram os princípios consensuais entre PSD, PS, CDS, CDU e BE.
Recorde-se que a versão final para a futura lei do testamento vital vai ter de ser ainda votada na Comissão Parlamentar de Saúde, depois em plenário, não havendo ainda não qualquer data prevista.