A Polícia Marítima de Lagos levantou quatros autos de contraordenação por estacionamento e circulação em áreas portuárias onde a proibição estava devidamente sinalizada ou a circulação era exclusiva a equipamentos dos portos, anunciou ontem a Autoridade Marítima Nacional.

A ação decorreu no âmbito de “um conjunto de operações de fiscalização nas áreas portuárias” que incidem “na paragem ou estacionamento de viaturas nas vias fixas de circulação do equipamento portuário ou em locais proibidos e devidamente sinalizados”.

“Como resultado, foram levantados quatro autos de contraordenação, por estacionamento e circulação em local proibido”, contabilizou a Autoridade Marítima, observando que legalmente “compete à Polícia Marítima a fiscalização dos espaços atribuídos às Autoridades Portuárias”.

A Autoridade Marítima Nacional advertiu que as infrações de “paragem ou estacionamento de viaturas nas vias fixas de circulação do equipamento portuário e ferroviário, ou em locais proibidos e devidamente sinalizados nas áreas portuárias, é punido […] com coimas de 25 a 3.700 euros ou de 500 a 44.000 euros, consoante o infrator seja, respetivamente, pessoa singular ou coletiva”.