Luís Marmelete, proprietário do snack-bar “O Pirata”, situado à entrada da Ilha de Faro, cobra 50 cêntimos por um simples copo de água da torneira, há mais de um ano. "O Estado não oferece nada a ninguém, tudo se paga, o terreno, as licenças, os alvarás, e porque é que eu sou obrigado a oferecer a água que pago? Estou aqui a tentar ganhar a vida, a prestar serviços, não sou uma entidade pública", justifica o proprietário d’"O Pirata".
No balcão, um papel escrito à mão informa os desprevenidos de que ali a água não é grátis, mas custa 50 cêntimos, condição prévia para que a prática esteja de acordo com a lei, disse fonte da ASAE. A lei prevê que, mediante informação adequada ao consumidor, os estabelecimentos que prestam serviços de restauração e bebidas gozem de liberdade de fixação do preço dos produtos e bens neles servidos, uma vez que a sua atividade não se encontra submetida a qualquer regime limitador desses preços.
Continuando a justificar-se, Luís Marmelete garante que este mês só por pouco não passou para o segundo escalão da tarifa da água, o que implicaria pagar quase o dobro da fatura.
São vários os clientes que já demonstraram o seu descontentamento e que pediram o livro de reclamações do estabelecimento mas, sabendo que a lei está do seu lado, o proprietário assegura que não volta atrás com a decisão de cobrar os copos de água.
"Sei de uns quantos sítios que já começaram a adotar esta medida, é que estas coisas têm custos e a crise obriga-nos a poupar. Se eu continuasse a oferecer copos de água, já estava a caminho do terceiro escalão e teria de pagar o triplo, ou seja, ia andar a pagar para as pessoas beberem", conclui.
Apesar do copo de água gratuito ser uma prática socialmente instituída, esse facto não tem força legal suficiente para impedir que a cobrança por parte dos proprietários seja feita, uma vez que existe liberdade de determinação dos preços pelos serviços que prestam ao consumidor, confirmou Susana Correia, jurista da DECO (Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores). De acordo com a especialista, resta ao consumidor fazer valer o seu direito de informação, exigindo aos proprietários que facultem e afixem o preço cobrado.
Liliana Lourencinho com Lusa