Em causa está um despacho judicial datado de terça-feira, que ordena à autarquia que suspenda “de imediato a eficácia da licença de recinto com caráter temporário” e, consequentemente, suspenda “a realização do evento de animação noturna – Seven”.

A decisão surge na sequência de uma providência cautelar interposta pela ADSA que, à semelhança de anos anteriores, contesta a atribuição de licenças a espaços de verão, como o “Seven”, argumentando que viola os princípios da concorrência leal.

Segundo disse à Lusa o advogado da ADSA, Carlos Pereira, a nova queixa apresentada hoje deve-se ao facto de a autarquia não ter respeitado a decisão, mas o presidente, Seruca Emídio, garante que emitiu a licença de acordo com o que está estipulado na lei, e que, para já, só houve notificação do tribunal sobre a providência cautelar.

“A interpretação que é feita, no cumprimento estrito da lei, é de que nós fomos notificados, mas não houve qualquer contacto ou decisão do tribunal para que a autarquia tomasse qualquer decisão”, referiu, frisando que caso receba notificação de encerramento da referida discoteca, acatará de imediato a decisão.

Em comunicado emitido hoje, a Câmara refere que “nenhum tribunal ou instância judicial ou administrativa declarou, até ao momento, a ilegalidade de qualquer licença ou autorização, concretamente das concedidas à Sociedade Comercial Seven Gold Lda”.

A notificação do tribunal é entendida de forma diferente pelo advogado da ADSA, que parafraseou o artigo 128, n.º 1 do Código do Processo nos Tribunais Administrativos: “quando for requerida a suspensão de eficácia de um ato administrativo a autoridade administrativa, recebido duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir execução”.

“Se a Câmara Municipal entende dessa forma, sujeita-se àquilo a que se sujeitou em 2010”, explicou Carlos Pereira recordando um caso semelhante, em que o presidente da autarquia foi multado por crime de desobediência.

O advogado frisa que na base do processo está uma “injustiça latente” que consiste na existência de empresários que “investiram em discotecas e foram obrigados a tirar a licença de utilização de acordo com a lei, com todo o investimento e panóplia de requisitos que isso exige, enquanto por outro lado há empresários que abrem discotecas e não são obrigados a cumprir esses requisitos”.

A discoteca “Seven” foi inaugurada no passado fim-de-semana, numa sala do Tivoli Marinotel, local onde já funcionaram outros espaços provisórios, em anos anteriores.

Lusa