De acordo com a resolução do Conselho de Ministros que aprova os mecanismos destinados a minimizar as consequências da intempérie que há duas semanas atingiu Lagoa e Silves, o apoio será fixado “logo que esteja concluído o processo de apuramento dos danos”.

Apesar de o temporal não ter afetado a segurança e solidez da maioria das habitações afetadas, há “prejuízos evidentes na funcionalidade e conforto” para as famílias que lá continuam a residir, pelo que é necessário garantir uma “rápida resposta” à situação, lê-se no diploma.

A intempérie que no passado dia 16 de novembro atingiu aqueles dois concelhos causou 13 feridos e provocou inúmeros estragos em habitações, viaturas e equipamentos públicos, num valor total estimado em cinco milhões de euros.

Os apoios a conceder serão fundamentados “nos prejuízos efetivamente sofridos e na incapacidade de os sinistrados superarem a situação pelos seus próprios meios, designadamente quando a proteção decorrente de contratos de seguro existentes seja insuficiente”.

Segundo o diploma, apesar de ainda não estar totalmente concluído o levantamento dos prejuízos, a extensão dos danos “confere à situação um caráter de excecionalidade”, o que exige do Governo “a criação de condições que permitam levar a cabo a minimização dos prejuízos”.

Assim, em 2013, os municípios afetados poderão ultrapassar os limites de endividamento, mas apenas “pelo valor estritamente necessário à contração de empréstimos para financiamento das intervenções necessárias à reposição das infraestruturas e equipamentos municipais atingidos”.

Poderão ainda recorrer aos fundos de Emergência Municipal e de Socorro Social, acrescenta o diploma.

O ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares está a coordenar uma comissão interministerial para o efeito, integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, da administração local e da solidariedade e segurança social.

O diploma estabelece que o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social “adote os procedimentos necessários à atribuição de apoios destinados à reparação de danos a pessoas e famílias que se encontrem em situação de emergência social”.

Para tal, os serviços distritais do Instituto da Segurança Social “disponibilizam apoio direto e imediato a todas as situações de natureza social que se revelem indispensáveis, em estreita colaboração e cooperação com as câmaras municipais envolvidas”.

Lusa