Neste sentido, o orador que falava no encontro dos centros sociais paroquiais do Algarve, realizado no Centro Paroquial de Paderne, sobre “aspetos da lei no regular funcionamento dos Centros Sociais Paroquiais”, lembrou haver mesmo um “princípio orientador” por parte do bispo do Algarve no sentido de “não permitir que nas IPSS que dependem da sua tutela sejam criadas unidades de cuidados continuados” porque tais unidades são um “desastre para o equilíbrio económico e financeiro das instituições”. “Hoje vemos várias unidades de cuidados continuados edificadas, equipadas e fechadas porque o Ministério da Saúde não tem dinheiro para cumprir as suas obrigações contratuais e as instituições estão afogadas em dívidas, hipotecadas e sem terem condições para pagar aos credores os investimentos feitos e sem os poderem colocar ao serviço dos cidadãos e, portanto, sem os poderem rentabilizar, de modo a recuperarem o investimento porque o Estado não cumpre a sua parte”, afirmou.
Também o bispo do Algarve, que confirmou o princípio orientador que desaprova as unidades de cuidados continuados, explicou que “se há estas orientações não é para dificultar, mas para defender”. “O rigor que deve existir na administração dos bens é porque não somos donos. Administramos coisas que não nos pertencem, que recebemos e queremos deixar a outros”, justificou D. Manuel Quintas.
Luís Galante explicou ainda que os centros sociais paroquiais são “fundações canónicas de natureza pública constituídas pela autoridade eclesiástica para desempenharem em nome da Igreja o múnus que lhe foi confiado em ordem ao bem público”.
Neste sentido, o orador advertiu que “se houver uma atuação menos digna ou alguma falha no serviço social que se presta é o nome da Igreja que vai ficar manchado”. “Quando agimos, agimos em nome oficial da Igreja”, recordou, referindo-se às obrigações das direções dos centros paroquiais relacionadas com a administração dos mesmos.
Por outro lado, defendeu o direito à assistência espiritual e religiosa dos utentes daquelas instituições. “Se nos nossos centros algum utente se confessar crente de outra religião ou até não crente, devemos respeitar essa sua opção mas isso não deve ser impeditivo de, em relação aos restantes utentes, lhes prestarmos a assistência religiosa e espiritual. Não devemos silenciar a nossa fé, não devemos abdicar de a transmitir sem fanatismos ou proselitismos e devemos fazê-lo com o maior respeito pela liberdade religiosa de cada um”, sustentou.
Os dirigentes dos centros sociais paroquiais algarvios sugeriram a constituição na Diocese do Algarve de um consultório jurídico de apoio.
Samuel Mendonça