A recomendação do Tribunal de Contas foi hoje revelada num relatório e teve por base uma auditoria ao contrato adicional da empreitada de construção da escola do ensino básico do segundo e terceiro ciclos da Bemposta, no valor de 1,2 milhões de euros, destinado a suprir erros e omissões ao projeto inicial.

No relatório, o TdC indicou que vai enviar o processo para o Ministério Público.

O caso diz respeito a um contrato celebrado entre a Câmara de Portimão e a empresa Alexandre Barbosa Borges, S.A., destinado a corrigir erros de conceção e/ou omissões detetados no decorrer da empreitada, e justificado pela autarquia, “como indispensáveis para o cumprimento da legislação em vigor”.

Os erros em causa que determinaram a reformulação do projeto inicial, dizem respeito a estabilidade, abastecimento de gás, acústica, segurança contra riscos de incêndios, ar condicionado e ventilação, instalações elétricas e telecomunicações e instalações hidráulicas e de esgotos.

Para o TdC, “parte dos trabalhos de suprimento de erros e omissões identificados é da responsabilidade do empreiteiro, conjuntamente com o dono da obra, na proporção de metade do respetivo valor, (…) mas tal não sucedeu”.

O TdC concluiu que se verificou “falta de responsabilização do empreiteiro, no que concerne a parte dos trabalhos, no valor de 1.189,23 milhões de euros”.

Os juízes do Tribunal de Contas decidiram recomendar ao município de Portimão, “rigor na elaboração e controlo dos projetos de execução de obras públicas, e o cumprimento dos condicionalismos legais, designadamente no que respeita à responsabilização por trabalhos de suprimento de erros e omissões no quadro legislativo vigente”.

O TcD exige ainda que a autarquia informe o tribunal sobre o valor que efetivamente vier a pagar relativamente ao contrato em questão.

Lusa