O caso remonta à madrugada de 01 de julho de 2007, data em que o militar terá forçado uma mulher a praticar sexo oral e a masturbá-lo nas cavalariças do posto da GNR de Vilamoura.

De acordo com a sentença proferida hoje, o Tribunal de Loulé "acreditou numa versão em detrimento da outra", uma vez que as versões da queixosa e do arguido "não coincidiam".

O militar foi condenado a um cúmulo jurídico de três anos de prisão com pena suspensa pelos crimes de coação sexual (2 anos e 6 meses), abuso de poder (um ano) e injúria agravada (um mês), sendo ainda obrigado a pagar três mil euros à vítima pelos danos causados.

O advogado do arguidodo, João Grade dos Santos, disse aos jornalistas que irá recorrer da sentença por discordar do "enquadramento jurídico da questão".

Contactada pela Lusa, fonte da GNR do Algarve disse que o processo disciplinar interno instaurado ao militar à data dos factos ficará suspenso até que o processo transite em julgado, altura em que será tomada uma decisão.

De acordo com a decisão instrutória do processo, a que a Lusa teve acesso, o soldado estava a prestar serviço gratificado no Casino de Vilamoura quando foi abordado pela alegada vítima naquela madrugada.

O militar ter-lhe-á pedido que o acompanhasse ao posto para fazer o teste do álcool e aí terá forçado a mulher a praticar atos sexuais, deixando-lhe vestígios de fluidos corporais na roupa, que serviram como prova.

Lusa