Policia2Uma providência cautelar interposta por um dos elementos do Corpo de Intervenção (CI) da PSP de Faro afastado em dezembro foi aceite pelo tribunal, o que suspende a sua transferência, disse hoje à Lusa fonte sindical.

O comando nacional da Unidade Especial de Polícia (UEP) não renovou a comissão de serviço deste e de outro elemento daquela força especial, alegadamente devido ao seu envolvimento na organização de um “almoço-protesto” realizado em julho, segundo o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP), Paulo Rodrigues.

Em declarações à Lusa, o sindicalista afirmou que a decisão do tribunal suspende o ato de transferência do agente, pelo que o mesmo se manterá em funções na UEP, devendo ainda a Direção Nacional da PSP ser “obrigada a fundamentar a não renovação” da comissão de serviço.

Dos dois agentes, apenas um – comandante de uma das equipas do CI de Faro -, contestou judicialmente o afastamento daquela força especial, por considerar que não existia fundamento para o facto de a sua comissão de serviço não ter sido renovada.

O “almoço-protesto” que ambos ajudaram a organizar, realizado num restaurante de Faro, em julho, terá estado na origem do afastamento, disse acreditar Paulo Rodrigues, acusando a UEP de ter agido injustamente, uma vez que esta é a maneira “mais fácil” para tentar silenciar os elementos daquela unidade.

O comando nacional da UPE tem agora um prazo de dez dias para se pronunciar relativamente à decisão do tribunal.

O afastamento dos dois polícias já motivou a criação de dois abaixo-assinados e também de uma página numa rede social, onde é manifestado o “apoio incondicional” aos dois homens.

A força destacada da UEP de Faro possui quatro valências, através do Corpo de Intervenção, do Corpo de Segurança Pessoal, do Centro de Inativação de Engenhos Explosivos e de Segurança no Subsolo e do Grupo Operacional Cinotécnico.

O CI em Faro é composto por um grupo operacional de cerca de 50 elementos, divididos em dois subgrupos, cada um com três equipas.