Associações ambientalistas portuguesas criticaram na terça-feira uma proposta para a criação de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico na Quinta da Rocha, na Ria de Alvor, por considerarem que se localiza em terrenos interditados pelo tribunal.
As seis Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) que compõem o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor criticaram a proposta num comunicado conjunto, frisando que a proponente, a empresa Butwel, já tinha sido “condenada a abster-se da mobilização e da remoção de vegetação” nos terrenos em causa, por decisão judicial confirmada em sede de recurso.
O Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor é composto por “A Rocha – Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente”, pela “Almargem -Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve”, pelo “GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente”, pela “Liga Portuguesa da Natureza”, pela “Quercus -Associação Nacional de Conservação da Natureza” e pela “Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves”.
Estas associações anunciaram que vão participar, através do Grupo de Acompanhamento, na consulta pública que termina sexta-feira para “garantir a observação completa dos constrangimentos que decorrem da lei” e que ficaram estipulados, sublinharam, numa condenação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, em 2012, confirmada em 2014 pelo Tribunal Central Administrativo do Sul.
“Os proprietários da Quinta da Rocha foram condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2012 a abster-se de quaisquer trabalhos que impliquem mobilização de terrenos ou remoção de vegetação nas áreas onde está cartografada a ocorrência de espécies e habitats protegidos e à reposição completa de todos os valores naturais destruídos”, observaram.
Por isso, as associações consideram que “a execução da proposta apresentada a concurso não é compatível com o cumprimento desta sentença” e que a “execução de qualquer projeto nesta propriedade deverá respeitar cabalmente todas as condicionantes impostas” judicialmente.
Entre as condicionantes, acrescentaram, estão constrangimentos previstos no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) e que impedem a construção de Núcleos de Desenvolvimento Turísticos (NDT) em zonas até 50 metros da Linha Máxima de Preia-Mar de Águas Vivas Equinociais (LMPMAVE) ou na Zona Terrestre de Proteção, que é a faixa do território entre 50 a 500 metros da LMPMAVE.
“Uma grande parte da Quinta da Rocha (quase a totalidade) encontra-se a menos de 500 metros da LMPMAVE, pelo que a execução de quase todos os componentes da proposta apresentada a concurso para o NDT é legalmente inadmissível”, defenderam.
As associações recordam que existem ainda constrangimentos à construção por a Ria de Alvor pertencer à Rede Natura2000 e estar protegida ambientalmente a nível europeu e por ter espécies e habitats cartografados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
“A proposta apresenta a sua própria cartografia, ignorando a cartografia oficial do ICNF, e prevê construções em áreas onde está demonstrada a ocorrência de espécies protegidas, o que é claramente inaceitável”, criticaram ainda as associações ambientalistas.