D. Manuel Quintas falava na celebração das cinzas, a que presidiu na Sé de Faro, dando início ao tempo da Quaresma, referindo-se a este “momento particularmente significativo para a Igreja”. “E se ele, nestes anos em que esteve à frente da Igreja, nos ensinou – e de que maneira! – com tanta profundidade e beleza a doutrina sobre Cristo e a Igreja, penso que este seu gesto nos fala ainda mais alto e de maneira mais profunda, porque é preciso um grande desprendimento interior, uma grande humildade e uma grande capacidade de serviço para tomar esta decisão”, considerou.

O prelado afirmou, por isso, ver na atitude de Bento XVI, “uma lição eloquente que dá a toda a Igreja, um verdadeiro sinal profético no sentido de dar prioridade ao bem da Igreja, ao serviço e anúncio do evangelho”. “É um gesto que nos fala, certamente, de modo tanto ou mais eloquente do que tantos textos ricos e belos que nos deixou sobre Cristo e a Igreja”, complementou.

D. Manuel Quintas realça, por isso, que a decisão do Papa ajuda a criar comunhão em torno dele e da Igreja. “É uma decisão que nos motiva e mobiliza para crescermos mais na comunhão com ele e com toda a Igreja. Uma decisão que não deve ter sido fácil, mas uma decisão que respeitamos, compreendemos, apoiamos porque ele tomou-a com plena liberdade, plena consciência, para bem da Igreja, mais do que para bem de si mesmo. É uma decisão que, certamente, nos surpreendeu a todos – pelo menos a mim, surpreendeu –, mas que nos aproxima ainda mais do Papa e do seu ministério”, salientou.

O bispo do Algarve exortou ainda os algarvios a rezar pela Igreja, por Bento XVI e pelo seu sucessor ao invés de andarem a “vaticinar” quem será ele. “Rezemos para que, pela ação do Espírito Santo, os cardeais escolham aquele que, neste momento, a Igreja mais precisa para nos ajudar a ser sinais de Cristo vivo e ressuscitado”, pediu.

O Papa revelou a sua decisão, na última segunda-feira, durante o consistório (encontro com cardeais) que tinha sido convocado para decidir três causas de canonização.

O Código de Direito Canónico, prevê a possibilidade jurídica de renúncia por parte do Papa e esta renúncia não precisa de ser aceite por ninguém para ter validade, como indica o Cânone 332. O que se exige é que o Papa renuncie livremente e que manifeste a sua decisão de modo claro e público, como aconteceu no Vaticano.

Samuel Mendonça