Três das candidatas que não foram selecionadas disseram à Lusa que estão “indignadas” com o resultado do concurso para preencher postos nas escolas do concelho, no qual dizem terem sido escolhidas para a função pessoas com menos habilitação ou experiência, sem que os critérios de escolha tenham sido claros por parte do júri.

Confrontada pela Lusa com as queixas da candidatas, a câmara de Vila Real de Santo António defendeu que “o concurso respeitou escrupulosamente a legislação em vigor aplicável – nomeadamente a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e a Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro” e diz entender que os candidatos apresentem reclamações, que garantiu “serão objeto de cuidadosa avaliação por parte do Júri do Concurso”.

“As entrevistas ou provas que fizeram foram orais, não fizeram as mesmas perguntas a todas as pessoas, a algumas apenas fizeram perguntas de âmbito pessoal e não técnico, e não sabemos quais foram os critérios que serviram para avaliação e para optar por aqueles candidatos em vez de outros”, disse Suzele Serrano, de 31 anos.

A candidata afirma-se “revoltada” por ter realizado uma formação de técnica de ação educativa de ano e meio promovida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que dá equivalência ao 12º ano, e ter sido escolhida em detrimento “de pessoas que têm o quarto ou o nono ano”.

Suzele Serrano frisou que “nenhuma das colegas que fez este curso foi selecionada” e queixou-se também de “o edital com os resultados ter sido afixado na segunda feira de manhã e as pessoas escolhidas terem assinado contrato à tarde, quando existe um prazo de 10 dias úteis para reclamações”.

“Agora estamos a pensar recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé para tentarmos impugnar o concurso e devemos fazê-lo até ao final desta semana”, afirmou Suzele Serrano.

Eunice Estêvão, de 29 anos, também se queixou de ter feito o curso de ação educativa do IEFP e “as pessoas que entraram não terem formação nessa área”.

Tatiana Rodrigues, de 22 anos, disse que esteve dois anos na escola de Monte Gordo, tem experiência e o 12º ano e também foi preterida por pessoas menos habilitadas.

A autarquia, além de defender a legalidade do procedimento, explicou que devido ao início do ano letivo o concurso teve carácter de "urgência" e afirmou que “as queixas são normais neste tipo de concursos, nomeadamente quando se verifica uma tão significativa diferença entre o número de candidatos (394) e o número de vagas a preencher (15)”.

Afirmou ainda que “a diferença de níveis de habilitações literárias apenas tem relevância quando o método de seleção utilizado é a avaliação curricular” e disse que o "o Júri não compreende a acusação de disparidade na prova oral de conhecimentos, sendo que a mesma incidiu sobre dois diplomas legais".

A autarquia disse ainda que “a nota final de cada candidato foi obtida de acordo com a avaliação feita pelo Júri do Concurso, igualmente constituído nos termos legais” e que a prova oral foi o método escolhido para o mesmo devido a carácter de urgência do concurso.

Lusa