Segundo a auditoria, “a necessidade de reduzir o esforço financeiro do Estado nas concessões rodoviárias e (…) a necessidade de angariar e otimizar o pacote de receitas mercantis da Estradas de Portugal (EP), tendo em vista a exclusão desta empresa do perímetro da consolidação das contas públicas” estiveram na origem da implementação das portagens, o que terá colocado o Estado numa posição “mais fragilizada” que foi aproveitada pelas concessionárias e pelas entidades bancárias.
Desta forma, as negociações permitiram às concessionárias “uma nova oportunidade de negócio, o da prestação dos serviços de cobrança de portagens, e a resolução de diversos processos de reequilíbrio financeiro que se encontravam pendentes”.
O tribunal presidido por Guilherme d’Oliveira Martins termina exemplificando alguns casos em que se pode verificar a existência de “benefícios sombra”: custos de operação inferiores aos estimados inicialmente no caso base – representa a equação financeira com base na qual é efetuada a reposição do reequilíbrio financeiro (devido a reduções de procura ou a adiamentos de planos de manutenção), taxas de inflação reais superiores às previstas no caso base e impostos reais inferiores aos previstos no caso base.