A verba serviu para construir uma placa para reforço no terreno onde a creche foi edificada, depois de o projeto inicial não ter estudado o solo, e o TC questionou o ajuste direto feito pela câmara ao abrigo da rubrica “trabalhos a mais” para realizar essa obra.

O autarca social-democrata Seruca Emídio afirmou que a Câmara prestou todos esclarecimentos e o tribunal arquivou o processo. Esse arquivamento foi confirmado à Lusa pelo PS de Loulé, que havia contestado a forma como a obra foi lançada na campanha eleitoral em 2005 com o objetivo de acolher um centro social autárquico, que nunca se consumou.

“Efetivamente foram efetuados trabalhos a mais por deficiência do projeto, que não estudou o solo para a implantação do edifício. Foi encontrado um solo com menor consistência e que obrigou a um investimento suplementar para garantir a segurança do edifício, uma creche, que está a funcionar há um ano e meio”, explicou o autarca.

Seruca Emídio frisou que “esse foi o principal aspeto que levou ao aumento de custos da empreitada” e que a câmara foi “interpelada pelo TC e respondeu de acordo com as razões que levaram a ter esse procedimento”.

“E foi-nos informado que o processo foi arquivado há uns meses atrás. Não houve da parte do Tribunal ou do Ministério Público qualquer justificação para penalizar os autarcas”, garantiu, considerando que na base da decisão esteve o facto de “os valores em causa serem de 85 mil euros e a lei atual permitir ajuste direto em valores até 150 mil”.

“Até os próprios trabalhos a mais podiam não ser considerados como tal, porque não chegaram aos 150 mil euros e era possível o ajuste direto. E os valores de que estamos a falar nunca ultrapassaram os 25 por cento da obra. Mesmo que fossem trabalhos a mais estavam dentro da legalidade”, concluiu.

Seruca Emídio considerou “normal” não fazer estudos geológicos em todos os terrenos, “ainda mais em zonas que se pensa que são perfeitamente conhecidas, no centro da cidade”, mas explicou que, “no sítio onde foi implantado o edifício da creche, os terrenos eram menos consistentes, obrigando à construção de uma placa em betão para suster o edifício”

Vítor Faria, do PS de Loulé, disse à Lusa que o processo acabou por ser arquivado pelo TC “porque a nova legislação aumentou para 150 mil euros a verba que pode ser atribuída por ajuste direto e, por isso, a situação deixou de constituir um ilícito de responsabilidade financeira”.

“O que o PS contesta são as vicissitudes do processo de construção, porque a obra foi anunciada na campanha eleitoral de 2005 para um centro social autárquico, mas isso não aconteceu e apenas serviu para instalar uma creche explorada pela Fundação António Aleixo e os serviços de urbanismo da autarquia”, criticou.

Lusa