“É perfeitamente possível”, garantiu o advogado de direito público e administrativo, explicando que “se não pudesse perder o mandato por já estar à frente de outra autarquia, não era sancionado”.

O Supremo Tribunal Administrativo determinou "a perda do atual mandato" de Macário Correia por violação do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e Plano Diretor Municipal, relativamente ao licenciamento de vários projetos, em 2006, quando era presidente da Câmara de Tavira.

Decisão da qual o autarca garantiu ter já recorrido, adiantando que pretende manter-se em funções como presidente do município de Faro enquanto o processo não estiver clarificado.

“Se o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo vier a transitar em julgado, ou seja, se o recurso for negado ou se for mantida a sua decisão, pode perder o mandato”, considerou Pedro Melo.

O advogado, sócio da empresa de advogados PLMJ, admite, no entanto, que os advogados de defesa de Macário Correia tentem “passar o entendimento de que o atual mandato do autarca é para Faro e não Tavira”, mas considerou que “o argumento não colhe”.

O especialista adiantou ainda que o recurso anunciado por Macário Correia só poderá ter sido apresentado ao Tribunal Constitucional.

“Só se pode recorrer de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo para o Tribunal Constitucional, por isso antecipo que seja suscitada uma questão constitucional”, disse.

A manutenção de Macário Correia em funções na Câmara de Faro também é uma possibilidade que o advogado admite, alegando que o autarca “não pode ser prejudicado por estar em final de mandato”.

Apesar de as eleições autárquicas estarem agendadas para o próximo ano, Pedro Melo lembra que se trata de uma ação urgente, que terá de “ser decidida rapidamente”.

A decisão do Supremo Tribunal Administrativo surgiu na sequência de um processo interposto pelo Ministério Público com base numa investigação da Inspeção-Geral da Administração Local, na qual foram detetadas irregularidades no que respeita ao plano diretor municipal de Tavira.

O Ministério Público avançou com uma ação de perda de mandato no tribunal de Loulé, ação que a lei prevê ter um prazo máximo de 20 dias.

O tribunal não deu, em primeira e segunda instâncias provimento à queixa do Ministério Público porque considerou que, antes de avançar com uma ação para perda de mandato, aquele órgão deveria ter interposto uma ação para nulidade dos atos em questão.

O Supremo Tribunal Administrativo contradisse, no entanto, este entendimento, alegando que se o processo decorresse dessa forma, os prazos legais seriam ultrapassados.

Macário Correia considerou hoje, numa nota divulgada, que o processo de perda de mandato contém várias contradições.

Referindo que, em 2008, foi realizada uma inspeção ordinária ao município de Tavira, nos domínios do urbanismo e das empreitadas relativas aos quatro anos anteriores, o autarca garante que a apreciação foi "globalmente positiva", mas que, em 2009, houve "uma mudança de orientação”.

Acusações que, como referiu, foram consideradas improcedentes pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2011, que recusou a perda de mandato requerida.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) tomou, "há dias, uma decisão contrária aos dois tribunais anteriores", da qual já foi apresentado recurso, adiantou.

Lusa