A 19 de abril deste ano, o Tribunal de Faro condenou Luís Coelho, presidente da Câmara de Faro entre 1995 e 2001 e atualmente com o cargo de presidente da Assembleia Municipal de Faro suspenso, a uma pena de prisão de um ano e seis meses – pena de prisão suspensa – e a uma pena de multa de 2100 euros (setenta dias de multa com a diária a 30 euros), pela "prática, sob a forma consumada, do crime de participação económica em negócio".

Hoje, após ter lido o acórdão e depois de ter falado com o seu advogado, Luís Coelho declara que vai recorrer da decisão do tribunal “por nunca ter, em consciência, cometido nenhum ato ilegal” e afirma que pretende manter o cargo de presidente da Assembleia Municipal de Faro.

"Vi o acórdão que não é assim tão negativo para mim, mas há situações que o tribunal não entendeu bem, porque se eu soubesse que estava a cometer um ato ilegal nunca daria um passo que conduzisse a essa situação", explica, acrescentando que "tem todo o direito de recorrer" da decisão judicial.

Ao jornal online algarvio Observatório do Algarve, Luís Coelho afirmou que há várias pessoas a pedir-lhe para voltar à função de presidente da Assembleia Municipal – cargo que suspendeu depois da condenação.

Luís Coelho referia-se à "solidariedade do presidente da Federação e do presidente da concelhia (socialistas), mas também o engenheiro Macário Correia já manifestou a sua confiança e pediu-me para regressar".

O Ministério Público acusava Luís Coelho e Augusto Miranda, ex-vereador da Câmara de Faro e atual coordenador do programa de eventos Allgarve 2010, do crime de peculato por, alegadamente, terem usado de fundos públicos e camarários para comprar ações da SAD do Farense.

Augusto Miranda acabaria por ser absolvido das acusações pelo Tribunal de Faro.

O tribunal considerou que o arguido Luís Coelho "planeou toda a engenharia financeira" e "delineou a operação" para a compra das ações da SAD do Farense, mesmo "estando consciente a respeito da ilegalidade da operação".

"O arguido agiu de forma deliberada, livre e consciente para adquirir as ações do Farense, apesar de ser uma operação ilícita", disse a juíza na altura da leitura do acórdão.

Lusa