Participação económica em negócio verifica-se quando, "com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita", o arguido "lesa em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar" e é punível com pena de prisão até cinco anos, lê-se no artigo 377.º do Código Penal.

O Ministério Público acusava Luís Coelho, presidente da Câmara de Faro entre 1995 e 2001, e Augusto Miranda, ex-vereador da Câmara de Faro e atual coordenador do programa de eventos Allgarve 2010, de crime de peculato por alegadamente terem usado de fundos públicos e camarários para comprar ações da SAD do Farense.

Hoje, o Tribunal de Faro decidiu absolver Augusto Miranda do crime de peculato, mas condenou Luís Coelho a uma pena de prisão de um ano e seis meses – pena de prisão suspensa – e a uma pena de multa de 2100 euros (setenta dias de multa com a diária a 30 euros), pela "prática, sob a forma consumada, do crime de participação económica em negócio".

O Tribunal de Faro considerou também que existiu o crime de abuso de poder, mas, como já ocorreram oito anos sobre os factos, Luís Coelho não foi condenado por esse ilícito.

O tribunal considerou que o arguido Luís Coelho "planeou toda a engenharia financeira" e "delineou a operação" para a compra das ações da SAD do Farense, mesmo "estando consciente a respeito da ilegalidade da operação".

"O arguido agiu de forma deliberada, livre e consciente para adquirir as ações do Farense, apesar de ser uma operação ilícita", disse a juíza.

O tribunal referiu que Luís Coelho teve a iniciativa de celebrar um contrato programa entre a Ambifaro e a Câmara de Faro a 24 de outubro de 2001, mas concluiu que era necessário "mandatar o diretor geral da Ambifaro" – Jorão Vargues – para celebrar o contrato que permitiu celebrar um empréstimo com o Banco Espírito Santo de "750 mil euros" para aquisição das ações do Farense.

À saída do Tribunal de Faro, o advogado de Luís Coelho, Álvaro Café, disse à comunicação social que vai examinar a decisão do tribunal e que só depois de ouvir o cliente decidirão se vão recorrer ou não da decisão.

O arguido Augusto Miranda foi absolvido porque o Tribunal de Faro considerou não se ter feito "prova segura e suficiente" para o condenar, nomeadamente por não ter tido "assento na Ambifaro".

Lusa