De acordo com o acórdão proferido pelos juízes do Tribunal Coletivo do Círculo Judicial de Loulé, a investigação levada a cabo pelo SEF culminou com a condenação do arguido a cinco anos de prisão efetiva pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos.

A investigação teve origem em informação recolhida numa fiscalização realizada em fevereiro de 2008 a um estabelecimento de diversão noturna em Albufeira, por suspeitas da prática de crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos, levados a cabo por uma empresa, com sede em Massamá, e por um cidadão nacional, que constavam na documentação apreendida numa operação realizada em março de 2010.

Segundo o SEF, o suspeito utilizava a empresa, da qual era gerente, para celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, que, por se encontrarem em situação irregular em território nacional, necessitavam dos mesmos para proceder a sua legalização.

O SEF refere, em comunicadohoje divulgado, que "algumas testemunhas do processo revelaram que, na maioria dos casos, os cidadãos estrangeiros pagavam um valor de 500 euros para a obtenção do referido contrato, nunca existindo efetivamente prestação real de trabalho".

O arguido foi condenado pela prática de 15 crimes de auxílio à imigração ilegal, 15 crimes de falsificação, em cúmulo jurídico, a uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período e 540 dias de multa (4.320 euros).

No que diz respeito à empresa envolvida e arguida no processo, o tribunal condenou-a pela prática de 15 crimes de auxílio à imigração ilegal e de 15 crimes de falsificação, em cúmulo jurídico, na pena única de 900 dias de multa (90.000 euros).

Lusa