O médico e docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa assegurou no colóquio, promovido pelo núcleo do Algarve da Associação de Médicos Católicos Portugueses (AMCP), com o apoio da Pastoral da Saúde da Diocese do Algarve e da Ordem dos Médicos, sobre os temas do “Testamento Vital” e “Obstinação Terapêutica”, que, para além do registo nacional não obrigatório houve outros pontos de convergência entre os membros das diferentes bancadas parlamentares.

Segundo Laureano Santos, a validação e reconhecimento pela unidade hospitalar de um documento testamentário, assinado pelo autor, com assinatura reconhecida pelo notário; a obrigação de reconhecimento oficial de procurações permanentes a uma, duas ou mais pessoas; a possibilidade de as disposições poderem ser anuladas pelo próprio autor em quaisquer circunstâncias; a condição de as instruções serem não vinculativas para as equipas caso sejam ilegais ou inexequíveis; e a possibilidade de objecção de consciência pelo pessoal de saúde foram os princípios consensuais entre PSD, PS, CDS, CDU e BE.

Recorde-se que a versão final para a futura lei do testamento vital vai ter de ser ainda votada na Comissão Parlamentar de Saúde, depois em plenário, não havendo ainda não qualquer data prevista.

Samuel Mendonça