Estes licenciamentos integram um conjunto de mais de uma dezena de processos escrutinados pela Inspeção Geral da Administração Local (IGAL) numa auditoria feita à Câmara de Tavira e que posteriormente levou o Ministério Público a pedir a perda de mandato do autarca no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, por violação das normas do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Algarve e do Plano Diretor Municipal (PDM).
No relatório da IGAL sobre o licenciamento de uma piscina na freguesia de Santa Catarina, ao qual a Lusa teve hoje acesso, é referido que os solos em causa integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) e estão em Área Florestal de Uso Condicionado definida pelo PDM.
Este facto, juntamente com a área de implantação da mesma exceder o inicialmente previsto, levou a chefe de divisão do departamento de urbanismo a dar parecer desfavorável, mas Macário Correia aprovou o licenciamento da piscina com o argumento de que fazia “parte do Plano de Municipal de Proteção Civil”, segundo o documento.
No caso de uma moradia no sítio dos Juncais, o então presidente da Câmara de Tavira apontou o facto de esse ser o único local em que o requerente do licenciamento poderia construir uma habitação, apesar de o mesmo estar em zona de REN e de Área Florestal de Uso Condicionado e de, no processo, constar que a sua residência era em Castro Marim.
Na construção de uma moradia em Vale da Murta, o presidente da Câmara deu parecer favorável, apesar de as técnicas da autarquia se terem pronunciado em sentido contrário por os terrenos também integrarem a REN e a Área Florestal de Uso Condicionado prevista no PDM, alegando que “o terreno se encontrava na envolvente do perímetro urbano do núcleo do Vale da Murta”, pode ler-se no processo.
Estes licenciamentos, juntamente com outros, como a conversão de estábulos e armazéns em segundas habitações, são apontados pelo Supremo Tribunal Administrativo para a perda de mandato do atual presidente da Câmara de Faro, dando razão a um recurso apresentado pelo Ministério Público.
Macário Correia disse que já recorreu da decisão, que lhe foi favorável em duas instâncias anteriores, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé e no Tribunal Administrativo Central do Sul, antes de ser condenado à perda de mandato pelo Supremo Tribunal Administrativo.