Assim à semelhança do aconteceu este ano, a Taxa do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a aplicar aos prédios urbanos situar-se-á nos 0,68%. Quanto à Taxa do IMI a aplicar aos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI manter-se-á nos 0,36%.

Atendendo aos resultados dos censos 2001 em que é notória a progressiva desertificação das freguesias do interior do Concelho de Loulé, e como forma de incrementar a fixação demográfica e económica nesta áreas, a autarquia louletana aprovou, igualmente em Assembleia Municipal, uma minoração em 30% das taxas de IMI propostas, nas freguesias de Alte, Ameixial, Benafim, Querença, Salir e Tôr.

Também com o objectivo de combater a desertificação da área serrana foi aprovado mais uma vez a isenção do pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) nas freguesias de Alte, Ameixial, Benafim, Querença, Salir e Tôr, às aquisições efectuadas por jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano situado nas áreas beneficiárias, destinado exclusivamente à primeira habitação própria e permanente, desde que o valor sobre o qual incidirá o imposto não ultrapasse os valores máximos de habitação a custos controlados, acrescidos de 50%.

Folha do Domingo