Aquela organização diz que “não pode deixar de lamentar que o Tribunal Constitucional equipare a gravidez não desejada a uma «lesão» sofrida pela mulher e que qualifique as situações de aborto como simples «casos perdidos»”. “Os seus fundamentos são tanto mais contraditórios, porquanto é o próprio acórdão que reconhece os efeitos maléficos desta lei ao admitir que, decorridos 3 anos, a IVG continua a ser utilizada como método contraceptivo, que cerca de 15% das mulheres abortaram por mais de 4 vezes e que apenas cerca de 5% é que, tendo iniciado o processo, desistiram de abortar”, acrescenta igualmente a plataforma.

A organização refere ainda que “não se pode deixar de considerar igualmente como inaceitável a consideração que o Tribunal Constitucional faz ao sugerir que o processo para a IVG não deve ter uma finalidade assumidamente dissuasora porque isso poderia retrair a mulher, inibindo-a de abortar”.

A plataforma considera que “o ponto 11.8.5 deste acórdão ficará igualmente na história da jurisprudência portuguesa, pela negativa, ao considerar que o pai nada tem a ver com a gestação da mulher grávida e ao alheá-lo por completo da decisão da eliminação física do seu filho”. “Esta orientação jurisprudencial inédita não deixará de causar efeitos nefastos também em outras áreas do Direito, indo ao arrepio da tão desejada promoção da igualdade de direitos entre os sexos”, sublinha a organização.

A Plataforma Algarve pela Vida saúda os juízes que votaram contra este acórdão e, em particular, “a excelente declaração de voto do presidente do Tribunal Constitucional”, Rui Moura Ramos, “que considerou esta lei como manifestamente inconstitucional por, quer na sua letra, quer no seu espírito, não ser «percecionável» a salvaguarda do imperativo constitucional da defesa da vida decorrente do artigo 24.º da Constituição”.