A fórmula que estabelece como é feito o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei nº 294/97, e estabelece que o aumento a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro do ano anterior, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de aumentos dos preços.

Este valor é, na prática, o divulgado pelo INE referente a outubro. A inflação homóloga, excluída do valor da habitação no Continente foi no mês relevante de 2,03 por cento e esse será assim o referencial do aumento para 2013, a menos que o governo crie legislação específica que impeça a aplicação do decreto-lei.

O aumento previsto das portagens no próximo ano compara com uma subida de 4,36 por cento verificada em 2012.

Lusa