Na sequência da queixa apresentada, o provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou ao presidente da Câmara de Portimão, que retire a norma do Regulamento da Atividade de Venda Ambulante que confina aos seus munícipes o direito a exercerem aquela atividade no concelho.

Fonte do gabinete de apoio à presidência da autarquia disse hoje à agência Lusa, que o regulamento vai ser revisto e que "a recomendação do senhor provedor vai ser tida em conta".

Segundo a provedoria, a emissão de cartão de vendedor ambulante foi recusada à morada de Monchique, com fundamento no art.º 4.º, n.º 2 do Regulamento da Atividade da Venda Ambulante de Portimão "pelo facto de a requerente residir fora do município".

Aquele artigo estipula que "só será emitido cartão de vendedor ambulante aos residentes e recenseados na área do município de Portimão há mais de cinco anos, e aos que não se encontrando nestas condições provem exercer a atividade de vendedor ambulante há mais de 10 anos consecutivos, ou sejam considerados casos excecionais de reconhecido interesse para o município.

Alfredo José de Sousa considera a norma "manifestamente ilegal", porque extrapola as competências que foram atribuídas nessa matéria às autarquias locais.

O Provedor de Justiça recordou que em matéria de restrições ao exercício da venda ambulante, a lei "apenas autorizou a intervenção das autarquias em nome de exigências relacionadas com a higiene, a estética e o conforto dos espaços, sem que tenha sido feita qualquer menção à residência dos potenciais vendedores".

A fim de consagrar o direito de igualdade no acesso à atividade da venda ambulante no concelho de Portimão, José Alfredo de Sousa recomendou ao presidente da autarquia que "expurgue aquela norma regulamentar".

O Provedor de Justiça lembrou que, situação semelhante ocorreu em 2010, contra a Câmara do Porto, tendo esta "expurgado" do referido regulamento a norma que restringia aquela atividade a quem residisse fora da área do respetivo território concelhio.

Para Alfredo José de Sousa, a posição da autarquia portuense, "traduz a consciencialização da irregularidade que a norma transportou para o Regulamento, ao restringir, sem causa juridicamente atendível, o exercício da atividade da venda ambulante".

O presidente da Câmara de Portimão, Manuel da Luz, eleito pelo PS, tem 60 dias para informar o provedor do "acatamento da recomendação ou, porventura, o fundamento detalhado do seu não acatamento".

Lusa