A receção e tramitação dos processos de urbanismo em formato digital é um desiderato previsto no artigo 8-A (sistema informático) do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e facilita o acesso à plataforma criada a nível nacional, através do portal SIRJUE, no âmbito da qual pode-se promover a consulta às entidades externas, nos termos do previsto no referido diploma.

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