Reunidos em Olhão, cerca de 80 viveiristas decidiram avançar em bloco contra a administração central por estar “a levar à ruína muitos viveiristas”, disse à Lusa o presidente da Associação de Viveiristas da Ria Formosa (Vivmar), Américo Custódio, adiantando que os valores das taxas em causa atingem em muitos casos “vários milhares de euros por viveirista”.

Além da Vivmar, a reunião de sexta-feira foi convocada também pela Cooperativa Formosa e pelo Sindicato das Pescas do Sul, entidades, que consideram “muito grave” a “regularização por atacado” dos anos em atraso.

Até 1994, as taxas eram pagas nas capitanias, mas desde então o processo foi suspenso, quando passou para a tutela do Parque Natural da Ria Formosa, que apenas em 2007 decidiu notificar os viveiristas.

Nos meses de maio e junho deste ano, a administração do Parque Natural enviou dezenas de notificações para que os viveiristas procedessem à liquidação da taxa de utilização do domínio público hídrico, relativa ao período de 1994 ao primeiro semestre de 2008.

Os profissionais contestam o pagamento, alegando que as taxas que as autoridades se abstiveram durante décadas de liquidar estão prescritas, e argumentam que as notificações padecem de vícios e ilegalidades.

As três organizações que convocaram a reunião de sexta-feira informaram os viveiristas dos resultados das reuniões com as câmaras municipais da zona da Ria Formosa e lamentaram que só a Câmara de Vila Real de Santo António tenha pedido um parecer jurídico.

Segundo o presidente da Vivmar, esse parecer é-lhes favorável, porque considera que as taxas agora exigidas pelo Estado estão prescritas.

Os proprietários de viveiros da Ria Formosa também invocam a prescrição, sustentando que as notificações “omitem os anos em atraso e o que se está a liquidar” e que a cobrança dos anos em causa prescreveu, escudando-se no artigo 45 da Lei Geral Tributária (que entrou em vigor a 01 de janeiro de 1999).

Segundo o referido diploma, o prazo de prescrição estipulado é de quatro anos, não podendo ser cobrados os anos anteriores a 2004.

Lusa