O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou "a perda do atual mandato" de Macário Correia, presidente da Câmara de Faro, por várias violações do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e Plano Diretor Municipal quando era presidente da Câmara de Tavira, cargo que exerceu entre 1998 e 2009.
De acordo com Rogério Alves, a lei “pode abrir a porta à possibilidade de se defender que, para que haja suspensão de mandato, os atos alegadamente ilícitos tenham que ter sido praticados na mesma autarquia”.
O causídico sustentou, em declarações à Lusa, que, no recurso entregue na segunda-feira ao plenário do STA, Macário Correia só pode ter tido dois fundamentos.
Um deles passa por questionar se o autarca pode ser destituído da Câmara de Faro por alegados crimes praticados em Tavira, o que a lei não explicita, embora admita que a sanção pode transitar entre mandatos.
O segundo fundamento é a invocação da necessidade de que, antecedendo essa perda de mandato, esse ou outro tribunal “declare a ilegalidade dos atos que fundamentam essa perda de mandato, um por um”, disse.
“Segundo essa tese, é necessário que, escrutinados os atos um por um, se diga que todos ou alguns são ilegais, logo o autarca perde o mandato. Ora, essa análise caso a caso não foi feita”, acrescentou o advogado.
Já na terça-feira, em declarações à Lusa, Macário Correia, afirmou que nenhum dos factos relativos a obras particulares referidos no acórdão do STA foi até hoje considerado ilegal, pelo que “ninguém pode ser condenado por factos que não foram considerados ilegais com trânsito em julgado”.
A decisão judicial surgiu na sequência de um processo interposto pelo Ministério Público com base numa investigação da Inspeção-Geral da Administração Local, na qual foram detetadas irregularidades no que respeita ao Plano Diretor Municipal de Tavira.
O Ministério Público avançou com uma ação de perda de mandato no Tribunal de Loulé, ação que a lei prevê ter um prazo máximo de 20 dias.
O tribunal não deu, em primeira e segunda instâncias, provimento à queixa do Ministério Público, porque considerou que, antes de avançar com uma ação para perda de mandato, aquele órgão deveria ter interposto uma ação para nulidade dos atos em questão.
O Supremo Tribunal Administrativo contradisse, no entanto, este entendimento, alegando que, se o processo decorresse dessa forma, os prazos legais seriam ultrapassados.
Macário Correia considerou hoje, numa nota divulgada às redações, que o processo de perda de mandato contém várias contradições.