Segundo o ex-bastonário da Ordem dos Advogados, a lei já prevê que um autarca possa perder um mandato que não aquele em que praticou os atos alegadamente violadores da lei, mas não diz se esses atos têm que ter sido praticados no município em que o autarca se encontra no presente.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou "a perda do atual mandato" de Macário Correia, presidente da Câmara de Faro, por várias violações do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e Plano Diretor Municipal quando era presidente da Câmara de Tavira, cargo que exerceu entre 1998 e 2009.

De acordo com Rogério Alves, a lei “pode abrir a porta à possibilidade de se defender que, para que haja suspensão de mandato, os atos alegadamente ilícitos tenham que ter sido praticados na mesma autarquia”.

O causídico sustentou, em declarações à Lusa, que, no recurso entregue na segunda-feira ao plenário do STA, Macário Correia só pode ter tido dois fundamentos.

Um deles passa por questionar se o autarca pode ser destituído da Câmara de Faro por alegados crimes praticados em Tavira, o que a lei não explicita, embora admita que a sanção pode transitar entre mandatos.

O segundo fundamento é a invocação da necessidade de que, antecedendo essa perda de mandato, esse ou outro tribunal “declare a ilegalidade dos atos que fundamentam essa perda de mandato, um por um”, disse.

“Segundo essa tese, é necessário que, escrutinados os atos um por um, se diga que todos ou alguns são ilegais, logo o autarca perde o mandato. Ora, essa análise caso a caso não foi feita”, acrescentou o advogado.

Já na terça-feira, em declarações à Lusa, Macário Correia, afirmou que nenhum dos factos relativos a obras particulares referidos no acórdão do STA foi até hoje considerado ilegal, pelo que “ninguém pode ser condenado por factos que não foram considerados ilegais com trânsito em julgado”.

A decisão judicial surgiu na sequência de um processo interposto pelo Ministério Público com base numa investigação da Inspeção-Geral da Administração Local, na qual foram detetadas irregularidades no que respeita ao Plano Diretor Municipal de Tavira.

O Ministério Público avançou com uma ação de perda de mandato no Tribunal de Loulé, ação que a lei prevê ter um prazo máximo de 20 dias.

O tribunal não deu, em primeira e segunda instâncias, provimento à queixa do Ministério Público, porque considerou que, antes de avançar com uma ação para perda de mandato, aquele órgão deveria ter interposto uma ação para nulidade dos atos em questão.

O Supremo Tribunal Administrativo contradisse, no entanto, este entendimento, alegando que, se o processo decorresse dessa forma, os prazos legais seriam ultrapassados.

Macário Correia considerou hoje, numa nota divulgada às redações, que o processo de perda de mandato contém várias contradições.

Lusa