Os factos remontam a 2004, quando dois pacientes morreram devido a alegados incidentes surgidos após a administração do produto anestésico Propofol, para serem submetidos a pequenas intervenções cirúrgicas.

A médica anestesista, acusada de dois crimes de homicídio por negligência, e o ex-diretor hospitalar, acusado de um crime de homicídio por negligência, por ter deixado a médica operar sozinha e de não ter fechado o bloco operatório após a primeira morte, foram absolvidos em 2010, em primeira instância.

Contudo, o Tribunal da Relação de Évora deu provimento parcial aos recursos interpostos pela família das vítimas, e determinou a apreciação parcial dos autos e a realização de "perícia colegial a realizar por especialistas de anestesiologia, de reconhecido mérito e isenção, não intervenientes nos autos anteriormente".

Durante a sessão de hoje, um especialista em anestesiologia disse ao tribunal que "é de protocolo" que qualquer ocorrência e decisão sejam tomadas superiormente em equipa, pelas chefias.

"É uma prática comum há vários anos", observou.

A suspensão da médica anestesista, quando da ocorrência da primeira morte, é um dos factos que suscitaram dúvidas aos juízes do Tribunal da Relação.

O tribunal quer apurar se, após a primeira morte, a arguida devia ter auto suspendido a sua atividade e se o ex-diretor hospitalar, em face da inexperiência da médica, tomou as medidas necessárias – e que lhe eram exigíveis -, "para obstar a que fosse posta em perigo a vida do paciente".

A próxima sessão do julgamento ficou agendada para o dia 18 de outubro, às 09:00.

Lusa