João Soares Martins, de 22 anos, estava acusado de 19 crimes entre os quais, um de homicídio, três de dano, sete por condução perigosa e cinco de ofensa à integridade física simples, mas foi condenado apenas por cinco crimes.
O tribunal decidiu absolver o arguido dos crimes de homicídio e de dano, condenando-o em cumulo jurídico a uma pena de quatro anos de prisão efetiva, pelos crimes de furto qualificado, resistência e coação sobre funcionário, condução perigosa de veículo rodoviário, ofensa à integridade física simples e ofensa à integridade física por negligência.
João Soares Martins foi ainda condenado ao pagamento de uma coima de 1000 euros pela contraordenação relativa à condução ilegal.
No final da leitura do acórdão, o advogado de defesa, João Grade dos Santos, que pediu a absolvição do seu constituinte, disse aos jornalistas que não concorda com a condenação e anunciou que “irá recorrer da pena”.
Os factos remontam a janeiro de 2009, quando o jovem furtou um camião num estaleiro de construção civil, onde trabalhava, percorreu várias ruas da cidade de Lagos, em alta velocidade, e só parou ao embater num muro, quando um popular conseguiu desviar a trajetória do veículo.
Na sequência da condução perigosa, ao longo de 18 minutos pelas ruas daquela cidade algarvia, resultaram ainda danos em veículos ligeiros.
O tribunal absolveu o arguido do crime de homicídio, por entender que a morte de Rosa Patrício, de 46 anos, resultou porque uma terceira pessoa agarrou o volante e dirigiu o veículo para o local onde a vítima se encontrava, “não tendo o arguido qualquer domínio do facto, pelo que nem a título de dolo eventual ou sequer de negligência lhe pode ser imputada esta morte”.
João Soares Martins foi ainda absolvido dos crimes de dano, porque o tribunal não deu como provado que tenha querido conduzir o veículo com a intenção de causar estragos.
Segundo o acórdão, o crime de dano não é punível a título de negligência, pelo que “quanto a estes factos o arguido não pode ser punido”.
Lusa