Na decisão instrutória de não pronúncia, hoje conhecida, o juiz decidiu não pronunciar os arguidos pela prática de “quaisquer atos ilícitos”, disse aos jornalistas o causídico João Botelheiro.
O advogado do proprietário da plantação de milho transgénico da Herdade da Lameira, em Silves, admitiu “recorrer da decisão do tribunal”, e realça que “ações deste tipo não devem ser julgadas desta maneira”.
Para João Botelheiro, “não está em causa uma questão do milho transgénico, mas sim a prática de um ato de terrorismo”.
O caso remonta a agosto de 2007, quando cerca de 100 alegados ativistas contra Organismos Geneticamente Modificados (OGM) invadiram e destruíram parte da plantação de um campo cultivado com milho transgénico naquela herdade algarvia.
Duas raparigas e um rapaz estavam acusados dos crimes de dano com violência (punível com um a oito anos de prisão) e de desobediência à autoridade (punível até dois anos de prisão).
A destruição do campo de milho transgénico foi condenada por vários organismos nacionais e internacionais, sendo mesmo classificada num relatório da Europol de 2008, como um ato de terrorismo.
No relatório, a Europol refere a ação como o único ataque ligado ao terrorismo ambientalista ou ecológico no espaço da União Europeia.
Para o advogado João Botelheiro, este caso “merece uma tomada de decisão, para que em Portugal não se incentive este tipo de ações de terrorismo”, e prometeu “fazer tudo para que o processo seja julgado”.
Em 2007, a Comissão Europeia autorizou a importação de milho transgénico GA21, mas proibiu o seu cultivo na União Europeia.
Contudo, o milho transgénico cultivado em Silves pertence à variedade PR 32R43, estando autorizada a sua produção pelo Ministério da Agricultura e pela União Europeia.
Em 2004, o Algarve através da Junta Metropolitana declarou-se como “região livre de culturas com Organismos Geneticamente Modificados”.
Lusa