Segundo um acórdão do TC datado de 06 de fevereiro e publicado na terça-feira no sítio da Internet do tribunal, "a alegação de existência de contradição entre a decisão proferida e os respetivos fundamentos só pode decorrer de uma leitura desatenta do respetivo conteúdo".
Esta é a segunda resposta negativa que o presidente da Câmara de Faro recebe do TC, depois de em janeiro o mesmo tribunal se ter negado a apreciar um recurso do autarca, invocando que o recorrente nunca, em fases anteriores do processo, havia suscitado eventuais inconstitucionalidades.
De acordo com o TC, o que Macário Correia apresentou após ter conhecido o resultado daquele recurso não foi um pedido de aclaração (esclarecimentos), mas sim uma exposição da sua discordância relativamente ao primeiro acórdão daquele tribunal.
"Notificado o Ministério Público, veio o mesmo referir que a peça processual apresentada pelo requerente consubstancia, ao invés de um pretenso pedido de esclarecimento, uma demonstração de discordância face ao sentido do acórdão proferido", lê-se no novo acórdão.
Na segunda-feira, após tomar conhecimento do resultado do pedido de aclaração ao primeiro acórdão do TC, o ainda presidente da Câmara de Faro recusou-se, em comunicado, a divulgar o seu conteúdo, mas reiterou que iria manter-se no cargo.
Para que o autarca pudesse suscitar a inconstitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que o condena à perda de mandato, deveria tê-lo feito junto desse mesmo tribunal, para que pudesse depois seguir para o Constitucional.
O Tribunal Constitucional acrescenta que o acórdão posto em causa "não padece de nenhuma obscuridade ou ambiguidade ou de qualquer vício que acarrete a sua nulidade", o que resultou no indeferimento do requerimento apresentado pelo autarca.
Em junho, Macário Correia foi condenado à perda de mandato pelo STA por violação dos mecanismos de ordenamento do território, decisão confirmada pelo TC no início de janeiro.
A 25 de janeiro, o autarca anunciou em conferência de imprensa que iria pedir uma aclaração do acórdão do Constitucional, pedido igualmente recusado.
Na origem do processo estão licenciamentos de obras particulares em freguesias da serra de Tavira, quando Macário Correia ainda estava à frente dessa autarquia.
Lusa
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