No acórdão n.º 500/2013, colocado na página oficial daquele tribunal, pode ler-se que o Tribunal Constitucional concordou, em plenário, que o cidadão Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista ás eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) é elegível e que se revoga a decisão recorrida
A elegibilidade do candidato Joaquim Teixeira foi inicialmente impugnada por Maria Aura Martinho, candidata na lista da coligação “Juntos por Faro” á Assembleia Municipal de Faro
O fundamento para apresentar a impugnação foi o facto do candidato Joaquim Teixeira ser “presidente de Junta de Freguesia há pelo menos quatro mandatos consecutivos”
Num despacho de 13 de agosto de 2013, o juiz do Tribunal Judicial de Faro julgou procedente tal impugnação, considerando inelegível o candidato Joaquim Teixeira
O TC vem agora conceder provimento ao recurso e, como consequência, revoga a decisão recorrida, julgando elegível o cidadão Joaquim Teixeira, primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Socialista ás eleições para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Faro – Sé e São Pedro – a realizar em 29 de setembro de 2013, lê-se no acórdão
A decisão chega na sequência do recurso apresentado por Manuel Gomes, na qualidade de mandatário das listas do PS ás eleições para os órgãos representativos do município de Faro, que se suportou em vários artigos da Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais