O presidente da autarquia, Jorge Botelho, explicou que a Câmara pretende com este protocolo encontrar “penas substituíveis” para que pessoas condenadas possam “fazer trabalho coletivo na câmara em prol da comunidade”, como já vem acontecendo com presos em regime aberto.

“Acreditamos nesta medida e achamos que os tribunais devem adotá-las. O que dizemos com este protocolo é que estamos disponíveis para ajudar na reintegração destas pessoas, embora a decisão seja sempre judicial”, sublinhou o autarca.

A Câmara de Tavira informou, em comunicado, que “o objetivo desta colaboração consiste na criação de condições facilitadoras à prestação de tarefas a favor da comunidade, no que diz respeito aos jovens entre os 12 e os 16 anos, e à prestação de trabalho a favor da comunidade, no respeitante a adultos, as quais funcionam como uma resposta judiciária a atos qualificados pela lei penal como crimes”.

Esta medida permitirá, segundo o município, “responsabilizar o individuo pelo facto cometido, favorecer a sua inserção social, incentivar a prática de uma atividade útil para a comunidade, promover o sentido de solidariedade e contribuir para a interiorização de valores essenciais à vida em sociedade”.

A autarquia adiantou ainda que os condenados abrangidos pelo protocolo vão fazer tarefas como apoio a idosos, deficientes e crianças, limpeza e conservação de monumentos, edifícios públicos e espaços verdes, apoio a serviços administrativos e reparação de danos causados por atos de vandalismo em escolas, jardins ou outros espaços públicos.

A câmara sublinhou que "a aplicação da medida, no caso de jovens, é da competência do Tribunal da Família e Menores, sendo que a sua execução tem uma duração máxima de 60 horas, podendo ser efetuada em dias úteis, fim de semana ou feriados", mas as atividades "não podem ocupar mais de dois dias por semana, três horas por dia e exceder os três meses".

Para os adultos, “o tribunal executará a pena, sendo que o trabalho deverá ser prestado nos dias úteis, fins de semana ou feriados, não podendo ultrapassar os 30 meses”, acrescentou, sublinhando que, quando houver “incumprimento injustificado dos deveres da prestação de trabalho a favor da comunidade, a pena pode ser revogada, cumprindo o condenado a pena de prisão determinada em sentença”.

Liliana Lourencinho com Lusa