Com esta resposta inesperada para os seus interlocutores, estabeleceu Cristo o princípio fundamental das relações do cristão com o Estado.
Mas o que é o Estado? O Estado não é, como Hegel ou Marx defenderam, o fim da evolução humana e menos ainda, o último fim do homem. O Estado nunca é um fim, mas um meio, um servidor, com cujos serviços o homem consegue o bem estar temporal que, por sua vez, é também outro meio para alcançar o último fim: Deus.
Uma boa definição de Estado é, sem dúvida, a de Häring que define o Estado como «uma corporação orgânica e necessária por natureza, sem a qual os homens não poderiam viver juntos em paz e ordem, com justiça e prosperidade».
Aceitando esta definição de Estado, deduz-se, com evidência, a sua necessidade, porque sem ele reinaria na sociedade a insegurança, a desordem, a violência a injustiça e a miséria…
Por isso sabemos, e todos os bons autores católicos e especialistas nesta matéria o defendem porque na origem da sociedade e, consequentemente, do Estado está Deus, aliás já S. Paulo, na carta aos Romanos, afirmou que «não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram por Ele estabelecidas».
Este princípio não invalida a tese dos que defendem que «todo o poder vem do povo», pois, a autoridade como tal, vem ou é querida por Deus como algo de essencial e necessário para a sociedade, porém, a autoridade de tal pessoa ou organismo não procede directa e imediatamente de Deus, mas através da vontade expressa ou pelo menos, do consentimento voluntário dos cidadãos.
Daqui nascem as diversas formas de governo. A Igreja defendeu sempre que de «per si» e segundo a lei divina todas as formas tradicionais de governo são possíveis como por exemplo, a monarquia e a democracia contando que se respeite a justiça, como já nos meados do século XIX o expressou o Papa Leão XIII: «os povos podem adoptar aquelas formas de governo que mais se adaptarem à sua idiossincrasia e às suas tradições e costumes».
Actualmente, a maior parte do mundo prefere a forma democrática e podemos afirmar também que a Igreja a olha com simpatia.
Quanto ao campo de acção do Estado, ele abrange o poder legislativo, o poder judicial e o poder executivo e estão separados ou em mãos de pessoas e organismos diferentes e independentes.
Mas todos estes poderes do Estado têm limitações fundamentadas no princípio geral seguinte: não é o homem para o Estado, mas o Estado para o homem.
Daí o Estado não poder intrometer-se nem atropelar os valores fundamentais da pessoa humana, visto que esta tem um destino eterno que transcende tudo o que é terreno.
Também não pode ignorar nem violar os direitos da família, que é anterior ao Estado…
Igualmente, o Estado não pode ignorar nem negar ao homem o direito de associação, de agrupar com fins religiosos, morais e culturais…
Nestes aspectos o Estado tem um papel de “subsidiaridade” e complemento das sociedades intermédias famílias e indivíduos…
A respeito das relações com o Estado podemos dizer, em síntese, que são obrigados a cumprir as leis desde que estejam em conformidade com a vontade de Deus, isto é, que sejam justas e conforme a ética e a moral.
Ao mesmo tempo, devem os cristãos respeitar a autoridade dos que legitimamente governam.
O autor deste artigo não o escreveu ao abrigo do novo Acordo Ortográfico