
A Diocese do Algarve, através do seu Centro de Estudos e Formação de Leigos do Algarve (CEFLA), promoveu no passado sábado, uma jornada de formação sobre administração paroquial.
A iniciativa, que se realizou no Centro Pastoral e Social da Diocese do Algarve, em Ferragudo, contou com 58 participantes e teve como formadores o diácono Luís Galante e o padre Miguel Neto.

A intervenção do primeiro orador incidiu num momento inicial sobre “Os bens temporais da Paróquia”, tendo-se referido detalhadamente aos procedimentos jurídicos que compete às comunidades paroquiais como pessoas coletivas levar a cabo. Aquele advogado, que é simultaneamente o ecónomo da diocese algarvia, começou por lembrar que “a paróquia tem capacidade jurídica”, isto é, “a possibilidade de ser titular de relações jurídicas, de direitos e deveres”, observando que a capacidade jurídica das pessoas coletivas é distinta da das pessoas singulares.
O orador lembrou, por isso, que as paróquias têm capacidade para “adquirir, conservar ou alienar” bens temporais e advertiu que “a Igreja deve utilizar na sua missão somente aqueles bens que forem conformes ao evangelho”. “Não devem ser ostensivos”, complementou, esclarecendo que “só é lícito à Igreja possuir bens temporais para prosseguir os fins que lhes são próprios”.

Referindo-se ao “direito de superfície” que muitas vezes é concedido às paróquias, bem como ao “direito de propriedade” por “compra, venda, doação ou acessão”, o diácono Luís Galante destacou o pároco como administrador da paróquia e disse que “as ofertas feitas ao administrador de qualquer pessoa jurídica canónica presumem-se feitas à pessoa coletiva”, a não ser que haja uma explicitação em contrário.
O formador, que distinguiu entre administração ordinária e extraordinária, explicou que “o administrador não pode realizar atos de administração extraordinária sem a autorização do bispo diocesano”. O diácono Luís Galante alertou ainda que para realizar uma alienação o administrador tem de ter a autorização do bispo e nalguns casos da Santa Sé e acrescentou que também o “arrendamento requer sempre autorização do ordinário diocesano”, isto é, o bispo ou vigário geral.

O orador, que abordou os “bens arrolados” à Igreja no período da Primeira República, esclareceu os presentes sobre os procedimentos com o registo de bens, alertando que o bem estar registado na Conservatória do Registo Predial não é o mesmo de estar inscrito na matriz predial urbana das Finanças.
O ecónomo diocesano disse ainda que a paróquia deve “receber os frutos das rendas, pagar os juros dos empréstimos e das hipotecas e procurar amortizar o capital em dívida o mais próximo que possa”. “Se sobrar dinheiro, deve aplicá-lo para ele render”, acrescentou, aconselhando ainda os responsáveis paroquiais a “pagar contribuição justa aos seus colaboradores”, bem como os respetivos encargos sociais.
Aquele jurista aconselhou ainda a paróquia fazer “inventário de todas as coisas móveis e imóveis”, a ter seguro multirriscos e a constituir o Conselho Económico paroquial.

Na segunda parte, em que abordou “O Fundo Paroquial e as receitas consignadas”, explicou que este “é constituído pelo conjunto de bens que pertencem à paróquia”. “Para esse fundo revertem as receitas da paróquia e dele saem todas as suas despesas”, explicou, tendo-se referindo ainda aos estipêndios pela celebração das eucaristias, às taxas pela celebração de sacramentos ou exéquias, entre outros aspetos.
A terceira parte da formação, a cargo do padre Miguel Neto, incidiu sobre “Registos paroquiais e procedimentos” relacionados com os sacramentos do batismo e matrimónio, referindo-se o sacerdote em particular ao sistema informático de gestão paroquial da Diocese do Algarve.
Embora prioritariamente para os alunos do Curso Básico de Teologia, a jornada destinou-se a todos os que quiserem participar, particularmente aos membros dos Conselhos Paroquiais (Económico e Pastoral) e aos colaboradores dos cartórios e secretarias paroquiais.