“Acabei de tomar conhecimento da aclaração que solicitei ao Tribunal Constitucional”, refere o autarca do PSD em comunicado, sem especificar o resultado da aclaração pedida ao TC.
No mesmo comunicado, Macário Correia adianta apenas que “serão, no prazo legal, interpostos os procedimentos adequados”, sem precisar quais.
A Lusa não conseguiu até ao momento obter esclarecimentos sobre este caso junto do Tribunal Constitucional.
Em causa está a condenação de Macário Correia à perda de mandato, decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo por violação dos mecanismos de ordenamento do território e confirmada pelo Tribunal Constitucional, depois de negar provimento a um recurso apresentado pelo autarca, decisão que foi conhecida em janeiro.
No dia 25 de janeiro, o autarca anunciou numa conferência de imprensa que iria pedir uma aclaração do acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou que o recurso de Macário Correia não cumpria os pressupostos para que aquele tribunal se pudesse pronunciar sobre o caso.
Na origem do processo estão licenciamentos de obras particulares em freguesias da serra de Tavira, quando Macário Correia ainda estava à frente dessa autarquia. O Supremo Tribunal Administrativo determinou "a perda do atual mandato" de Macário Correia, presidente da Câmara de Faro, por violação do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e Plano Diretor Municipal em 2006.
Num acórdão datado de 20 de junho, o STA concedeu provimento ao recurso e revogou "o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo do Sul e a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé", julgando a ação procedente e declarando "a perda do atual mandato" de Macário Correia, presidente da Câmara de Tavira à altura dos factos.
O STA considerou que "as diversas ilegalidades assim cometidas" pelo autarca "correspondem à forma mais grave de violação do vigente quadro legal urbanístico".
Hoje, no Macário Correia divulga que “das sete situações identificadas em especial pelo Supremo Tribunal Administrativo em junho de 2012 sabe-se agora que três não deram sequer lugar a qualquer ação judicial. Das outras quatro não há nenhuma decisão definitiva em que se conclua que se tenha cometido qualquer ilegalidade (uma cabana alterada, uma piscina e duas moradias). Nada mais está em causa”.
O autarca refere que, “assim, continua obviamente a parecer inconstitucional que qualquer pessoa possa ser condenada, sem que antes se demonstre que cometeu alguma ilegalidade”, pelo que irá manter-se em funções.
“Continuo, por isso, no exercício pleno das funções de presidente da Câmara Municipal de Faro, aguardando o cabal esclarecimento deste estranho caso”, assegura o autarca, acrescentando que, “por considerar clara e suficiente esta informação”, não prestará, “por enquanto, qualquer declaração pública adicional”.
Lusa