Freguesia das Cordosas, concelho de Arruda dos Vinhos, Distrito de Lisboa, Diocese de Lisboa. Domingo dia 19 de junho, Solenidade da Santíssima Trindade. Devido à minha estadia em Lisboa, por motivos de trabalho, o Pároco Local, Pe Daniel Gomes de Almeida, pediu-me que o substituísse na Missa Dominical na Igreja Paroquial de São Miguel das Cardosas.

Eram por volta das 10h00m e, faltando pouco mais de 10m para o início da Eucaristia, sou confrontado com a lista de avisos paroquiais que o Pe Daniel tinha-me solicitado que anunciasse no final da Eucaristia. Entre eles, está um aviso no mínimo curioso e estranho para mim! Era um pedido à população local que ainda não estava recenseada, para o fazer no Concelho de Arruda dos Vinhos! Assim, talvez numa futura reorganização do território, a mítica localidade de Arruda dos Vinhos não deixasse de ser sede de concelho.

Embora, sentisse a necessidade de saber mais e de refletir sobre o assunto, não havia por agora tempo para tal. Importava, dar início à Eucarística Dominical naquela localidade pequena e acolhedora, que por ser dedicada a São Miguel colheu logo a minha simpatia.

Porém, depois de terminada a Eucaristia tive a oportunidade de poder conviver com algumas pessoas que explicaram-me que o concelho de Arruda dos Vinhos tendo mais de 10000 habitantes recenseados, ao contrário dos atuais 9448, tinha fortes possibilidade de continuar a ser concelho. Já a freguesia das Cordosas, com pouco mais de 700 habitantes, muito dificilmente manteria a sua estrutura como Assembleia de Freguesia. Posteriormente, fazendo uma pesquisa online sobre esta temática, encontrei um comunicado da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos sobre o assunto, que diz o seguinte: “Em virtude da estruturação administrativa e reorganização de concelhos prevista para breve no nosso País, em que um dos requisitos poderá ser o número de eleitores, o Município de Arruda dos Vinhos solicita que todos os residentes no concelho que não se encontrem devidamente recenseados (nos cadernos eleitorais), o possam fazer em tempo oportuno, por forma a garantir a continuidade deste concelho.”

Saindo da localidade das Cordosas e indo para outra missão pastoral, fui, durante o caminho, pensando e refletindo sobre o assunto, tendo encontrado alguns ponto de reflexão que gostaria de partilhar convosco:

– Será que o custo de uma Junta de Freguesia ou de uma Câmara Municipal numa população desertificada, longínqua e envelhecida é tão grande que é essencial acabar com essa estrutura política para diminuir o défice público?! É que essas estruturas são, em muitos casos, os únicos pontos de referência dessas populações, já esquecidas pelo poder central noutros aspetos como a saúde ou a educação. Trata-se de uma questão de identidade e de representatividade dessas populações junto dos poderes centrais, que muitas vezes olham mais aos números do que à Identidade e à representatividade numa dinâmica de proximidade, com aqueles que os elegeram;

– Não estará em causa o princípio de subsidiariedade, proposto pela Doutrina Social da Igreja e aplicado pelo poder político?! O princípio de subsidiariedade, para quem não sabe, defende que uma sociedade de ordem superior não deve intervir na esfera de autonomia de uma sociedade de ordem inferior, da mesma maneira como uma sociedade de ordem inferior também não pode transferir funções e consequentes poderes para uma sociedade de ordem superior. Por este princípio, incumbe ao Estado a obrigação, para com as pessoas e comunidades, de ajudá-las na consecução de seus fins, criando as condições e os estímulos necessários para isso, orientá-las e harmonizando os seus esforços dentro dos imperativos do bem comum, supri-las nas suas deficiências no cumprimento de seus deveres, nunca, porém, eliminá-las, substituindo-se a elas. Assim, tendo este princípio como pano de fundo, interrogo-me se com a ausência dessas sociedades, comunidades ou organismos de caráter intermédio, quem ficar com esse poder será que terá o conhecimento devido da realidade concreta dessas populações?! Como ficará a relação de proximidade entre o eleitor e o eleito, tão característica e valorizada pelo poder autárquico?!;

– Por fim, Interrogo-me se manter essas estruturas autárquicas terá um custo assim tão elevado na despesa pública? Não haverá outras estruturas autárquicas, que têm mais custos e onde os efeitos sobre as populações serão bem menores?! Por exemplo, com a recente divisão administrativa, as Comunidades e Áreas Metropolitanas criadas não podiam assumir os poderes dos Governos Civis, havendo por isso uma grande redução nas despesas com os meios logísticos e as remunerações? No caso do nosso distrito de Faro, será que a AMAL (Área Metropolitana do Algarve) Comunidade Intermunicipal do Algarve, não terá poderes semelhantes ao do Governo Civil? E senão os tem, será que não podia assumir os poderes do Governo Civil no caso da sua extinção?

Penso que, em todo o caso, é mais fácil e proveitoso mexer nessas estruturas governamentais de poder intermédio. Não representam os eleitores, mas o Poder central junto das populações. Em muitos casos, são um autêntico depósito de “profissionais da política” que não foram eleitos por ninguém. Numa palavra, acabar com Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais em populações longínquas dos Centros Urbanos, e que, em muitos casos, são o ultimo sinal da Identidade dessas populações, é acabar com a nossa Identidade Local! São o último sinal e auxilio daqueles que ficaram e que não abandonaram a sua terra!

Miguel Neto