O Tribunal considerou que, caso aceitasse o pedido do MRB e impedisse a candidatura de José Estevens a Tavira, o procedimento cautelar assumiria caráter definitivo e esvaziava de sentido uma ação principal com o mesmo objeto a apresentar posteriormente.

Neste contexto, a providência cautelar foi indeferida, com a magistrada a “remeter a apreciação de tal questão para o processo eleitoral”.

A providência cautelar pedia que o tribunal considerasse ilegal a candidatura de José Estevens à Câmara de Tavira, por considerar que o autarca, a concluir o seu terceiro mandato consecutivo na Câmara de Castro Marim, estava impedido de concorrer devido à lei de limitação mandatos.

Pedia ainda que o PSD fosse impedido de apoiar a candidatura de José Estevens, uma vez que o movimento a considera ilegal.

Esta decisão é contraditória com a que foi tomada pelo Tribunal de Lisboa e que impediu a candidatura à autarquia da capital de Fernando Seara, que está a cumprir o terceiro mandato consecutivo na câmara de Sintra.

O presidente da Câmara de Castro Marim e candidato do PSD à Câmara de Tavira, José Estevens, disse à Lusa que, apesar de estar no estrangeiro e não conhecer a decisão do tribunal em pormenor, este era o desfecho que esperava.

“Parece-me sensato. Parece que o tribunal decidiu em ordem com aquilo que era expectável”, afirmou o autarca, frisando que “era isto que esperava”.

Lusa