O partido refere hoje em comunicado que é público que “Macário Correia foi condenado, por decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), na perda do mandato autárquico em curso como presidente da Câmara Municipal de Faro e que os recursos que o autarca apresentou, perante o STA e o Tribunal Constitucional (TC), “não obtiveram provimento”.
“O senhor engenheiro Macário Correia pediu a aclaração do acórdão do Tribunal Constitucional, o que também não produziu quaisquer efeitos quanto à sua condenação na perda de mandato”, sublinhou o Bloco de Esquerda (BE), criticando o presidente da Câmara por ter feito tudo “para se manter em exercício de funções, desvalorizando politicamente as decisões judiciais”.
Segundo o BE, “compete ao presidente da Assembleia Municipal assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações. Encontra-se convocada uma sessão ordinária da Assembleia Municipal de Faro, pelo que importa verificar a situação do mandato do Senhor Engenheiro Macário Correia, prevenindo a eventual ilegalidade da sua presença ou de propostas da Câmara Municipal de Faro em que o mesmo haja, eventualmente, ilegitimamente participado”.
Por isso, o Bloco decidiu requerer ao presidente da Assembleia Municipal de Faro, Luís Coelho, a tomada de “todas as providências possíveis e adequadas para garantir a legalidade da próxima sessão da Assembleia Municipal de Faro, bem como das respetivas deliberações, verificando qual a situação do mandato do senhor Engenheiro Macário Correia na Câmara Municipal de Faro”.
A próxima sessão ordinária da Assembleia Municipal de Faro está marcada para sexta-feira.
Nesse dia, o PS já anunciou que apresentará uma moção de censura ao presidente da Câmara, por se ter mantido em funções e não ter acatado a decisão judicial de perda de mandato.
Em causa está a condenação de Macário Correia à perda de mandato, decidida pelo STA por violação dos mecanismos de ordenamento do território no licenciamento de obras privadas na serra de Tavira.
A decisão foi depois confirmada pelo Tribunal Constitucional, que negou provimento a um recurso apresentado pelo autarca, por este não cumprir os pressupostos para que aquele tribunal se pudesse pronunciar sobre o caso.
No dia 25 de janeiro, o autarca anunciou numa conferência de imprensa que iria pedir uma aclaração do acórdão do Tribunal Constitucional e, a 11 de fevereiro, disse que iria permanecer em funções depois de ter recebido a aclaração.
Dois dias depois, o Tribunal Constitucional (TC) publicou o resultado do pedido de aclaração do autarca, que rejeitou por considerar que houve uma leitura "desatenta" do acórdão proferido em janeiro.
Esta foi a segunda resposta negativa que o presidente da Câmara de Faro recebeu do TC, depois de, em janeiro, o mesmo tribunal se ter negado a apreciar um recurso do autarca, invocando que o recorrente nunca, em fases anteriores do processo, havia suscitado eventuais inconstitucionalidades.
Lusa
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