O bispo do Algarve vai iniciar amanhã as visitas pastorais previstas para este ano de 2022/2023. D. Manuel Quintas tem como objetivo visitar este ano as paróquias da região pastoral do barlavento.

A primeira visita pastoral será às paróquias de Ferragudo e Estômbar e marcará também o regresso daquelas iniciativas que tinham sido suspensas em 2020 por causa da pandemia de Covid-19. Em março daquele ano, D. Manuel Quintas estava em visita pastoral às paróquias de Loulé, a terceira e última visita pastoral de 2019/2020, quando se viu obrigado a suspender a iniciativa na sequência das determinações tomadas pela Conferência Episcopal Portuguesa.

A visita às paróquias de Ferragudo e Estômbar decorrerá apenas este sábado e domingo, 26 e 27 de novembro, em virtude da participação de D. Manuel Quintas das ocorrências no âmbito da ordenação episcopal de D. Delfim Gomes em Bragança na próxima semana.

Assim sendo, amanhã o bispo do Algarve encontrar-se-á pelas 15h com os conselhos pastoral e económico da paróquia de Ferragudo e às 17h com agrupamento local do Corpo Nacional de Escutas, os membros da catequese, de grupos e outros movimentos. Pelas 19h presidirá à Eucaristia na igreja matriz de Ferragudo.

No domingo volta a presidir à celebração eucarística em Ferragudo pelas 10h e segue para Estômbar onde se encontrará com os membros da catequese e de grupos. Às 12h preside à Eucaristia às 12h e às 15h reúne-se com os conselhos pastoral e económico.

Durante este ano de 2022/2023, D. Manuel Quintas visitará ainda as paróquias de Lagoa, Parchal e Mexilhoeira da Carregação de 10 a 18 de dezembro; Nossa Senhora do Amparo de Portimão, Mexilhoeira Grande e Odiáxere de 08 a 15 de janeiro; Aljezur, Bordeira, Odeceixe, Budens, Raposeira, Sagres e Vila do Bispo de 21 a 29 de janeiro; matriz de Portimão, vicariato da Pedra Mourinha e Alvor de 12 a 19 de fevereiro; Silves, Monchique, Alferce e Marmelete de 05 a 12 de março; e Santa Maria e São Sebastião de Lagos, Barão de São Miguel, Bensafrim e Luz de Lagos de 25 de junho a 2 de julho.

O Código de Direito Canónico estabelece que os bispos têm a obrigação de visitar toda a diocese ao menos a cada cinco anos, podendo, em caso de necessidade, delegar essa tarefa no prelado coadjutor ou auxiliar, ou ainda num padre.