© Luís Forra/Lusa
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A Câmara Municipal de Olhão vai colocar uma providência cautelar pela suspensão das demolições na Ria Formosa por receio que, caso as demolições venham a ser consideradas ilegais pelos tribunais, as autarquias tenham de participar nas indemnizações.

“Temos receio que, caso a Polis avance neste processo de ‘cegueira’ de deitar casas abaixo e venha a ser dada razão [pelos tribunais] aos donos das casas, a Polis terá depois de entrar num processo de indemnizações e nós [autarquias] somos acionistas da Polis”, disse ontem à Lusa o presidente do município de Olhão.

A reação da autarquia tem por base o facto de, pela primeira vez, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé ter decidido pela suspensão de uma casa de segunda habitação na ilha de Faro, área abrangida pelo plano de renaturalização que a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa tem vindo a executar com demolições de casas.

O processo de renaturalização da ria Formosa, lançado pelo Ministério do Ambiente, através do programa Polis, prevê a demolição de um total de 800 construções nos núcleos urbanos das ilhas-barreira.

Os trabalhos começaram em dezembro, no ilhote dos Ramalhetes e no ilhote de Cobra, e deverão prolongar-se até ao verão, segundo o calendário anunciado inicialmente pela sociedade Polis.

O Programa Polis Litoral da Ria Formosa é o instrumento financeiro para a execução do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura – Vila Real de Santo António, aprovado em 2005 e que deveria ter sido concluído em 2014, mas foi prolongado por mais um ano.

“A juíza mandou suspender a demolição”, observou António Miguel Pina, acrescentando que a juíza considerou existirem dúvidas que deverão ser esclarecidas em tribunal.

Segundo aquele autarca, as dúvidas são as mesmas da Câmara de Olhão, nomeadamente “falhas processuais na constituição da Polis e nas decisões da Polis que levam a que todo este processo esteja ferido de ilegalidade”.

A providência cautelar da demolição de uma casa de segunda habitação sustenta que o processo de demolições e a tomada de posse das casas apresenta um conjunto de ilegalidades porque não foram acautelados procedimentos como por exemplo a aprovação do Plano Estratégico da Polis pelas Assembleias Municipais.

António Miguel Pina diz que o seu executivo coloca ainda em causa que a Polis esteja legal atualmente “uma vez que o seu prazo de validade era até 2014”.

“Ainda corremos o risco de os munícipes de Olhão virem a ter de pagar os desvarios da Sociedade Polis e do Ministro do Ambiente”, comentou o presidente da Câmara Municipal.

A providência cautelar da autarquia de Olhão será entregue até ao final do mês.

Até ao final desta semana a autarquia conta apresentar uma outra providência onde alega que a Sociedade Polis não respeitou as determinações do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) para a proteção do camaleão, espécie protegida que as ilhas-barreiras como um dos seus habitats.

“O POOC Vilamoura- Vila Real de Santo António previa que fossem feitos estudos e um programa para acautelar [os camaleões] no processo de demolições e o mesmo não foi feito”, explicou António Miguel Pina.