Depois de ouvido o clero e de consultado o Conselho Presbiteral da Diocese do Algarve, o Bispo do Algarve assinou no passado dia 22 de Janeiro um decreto que regulamenta as celebrações das exéquias fúnebres orientadas por um leigo (entenda-se não clérigo) e que prevê que, “nas paróquias onde o número de funerais, com horários muito diversificados e a escassez de ministros ordenados o justifiquem”, a pedido dos párocos, alguns fiéis possam vir a ser nomeados para orientar a referida celebração.
No documento, a que a FOLHA DO DOMINGO teve agora acesso, a Diocese do Algarve justifica que a regulamentação surge motivada pela “actual diminuição e envelhecimento do clero”, que “dificulta a disponibilidade permanente do pároco para presidir a todas as celebrações exequiais, sobretudo quando se torna necessário percorrer uma grande distância para acompanhar o funeral ao cemitério”.
“Nestes casos, recomenda-se que, na medida do possível, a presidência seja confiada a outro sacerdote ou a um diácono”, sustenta a Igreja do Algarve, reconhecendo que isso já acontece habitualmente, em algumas paróquias urbanas, “com um número elevado de funerais, e onde existe a possibilidade de recorrer a outros ministros ordenados”.
Porém, e porque é cada vez mais difícil de garantir este serviço, tem sido conferida pelo Bispo diocesano, a alguns fiéis de paróquias onde a dificuldade da presença habitual de um ministro ordenado a isso aconselha, a faculdade de um leigo dirigir os ritos das exéquias.
“Noutras paróquias esta prática foi sendo gradualmente introduzida pelos párocos, dando disso conhecimento ao Bispo diocesano, por razões de ausência pontual da comunidade, pelo número e distância de paróquias a seu cargo, ou para uma maior disponibilidade no serviço da evangelização, da catequese, da pastoral litúrgica e sócio-caritativa”, justifica a Diocese do Algarve, recordando a propósito, que “a missão da Igreja no mundo se realiza «não só pelos ministros ordenados, mas também por todos os fiéis leigos».
A própria Igreja, lembra a Diocese do Algarve, “exorta os pastores a «reconhecer e promover os ofícios e as funções dos fiéis leigos, que têm o seu fundamento sacramental no Baptismo e na Confirmação, bem como, para muitos deles, no Matrimónio» e convida-os, quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir, «a confiar aos fiéis leigos certos ofícios e funções que, embora ligadas ao seu próprio ministério de pastores, não exigem o carácter da Ordem»” (CFL 23).
Tendo presente este princípio, embora sem deixar de afirmar que “é desejável, mesmo com sacrifício, que os sacerdotes ou os diáconos presidam pessoalmente aos ritos fúnebres”, a Igreja dispõe que “os fiéis não ordenados podem dirigir as exéquias eclesiásticas nos casos de verdadeira falta de um ministro ordenado, observando as respectivas normas litúrgicas”, e recomenda que os mesmos “devem ser bem preparados para essa tarefa, tanto do ponto de vista doutrinal como litúrgico”.
Citando o Ritual da Celebração das Exéquias, publicado pela a Conferência Episcopal Portuguesa em 2006 em sintonia com esta indicação, a Diocese do Algarve lembra então a possibilidade de um leigo dirigir os ritos das Exéquias “no caso de não haver sacerdote nem diácono”.
Apontando “normas concretas inspiradoras e reguladoras deste serviço”, bem como dos “critérios a seguir na escolha destes leigos, da sua formação inicial e permanente, bem como da sua creditação, nomeação e duração do mandato”, a Diocese do Algarve regulamenta que “compete ao pároco, ouvido o Conselho Pastoral Paroquial, apresentar os candidatos ao Bispo diocesano, para iniciarem a formação adequada a este serviço, que culminará com a sua nomeação”.
“Além da indispensável maturidade humana, os candidatos deverão ser dotados de boa formação cristã, teológica, moral e litúrgica, tanto a nível básico como a nível específico”, acrescenta o decreto, referindo que a sua nomeação é feita pelo Bispo diocesano por um período de três anos.
Este decreto entra em vigor no próximo dia 22 de Março.
Samuel Mendonça