1 – O compromisso com os valores do Evangelho é o compromisso com a pessoa humana. Deus criou o "homem" à sua imagem e semelhança e quer que ele seja reconhecido na sua inalienável dignidade, vendo sempre e em toda a parte, reconhecidos os direitos que dela lhe advêm. Por isso, quem luta por defender e promover os direitos humanos, luta, directa ou indirectamente, pela difusão dos valores evangélicos. Mas, por muito justa que seja uma sociedade, o seu respeito pela pessoa humana e seus direitos, ficará sempre aquém do Evangelho, se lhe faltar o "óleo" da caridade. A plenitude da lei reside no amor que move o coração do homem, porque tal amor é uma centelha do amor divino, derramado nos corações humanos pelo Espírito Santo. No primeiro artigo dos direitos humanos universais aprovados e reconhecidos pela Organização das Nações unidas pode ler-se: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade". Esta fraternidade só será autêntica, se for fecundada pelos laços que unem todos os homens a Cristo que nos deu a maior prova do amor de Deus e do seu amor por nós. Respeitar e promover os direitos humanos, com espírito evangélico, é, pois, uma verdadeira evangelização. Vale a pena, portanto, ter presentes os vários artigos da Declaração da ONU. Eis o conteúdo de alguns desses artigos:

art.2: Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

art.3: Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

art.4: Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

art.5: Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

2 – E, por hoje, fiquemo-nos por estes cinco artigos. Se os observarmos e contribuirmos para que outros os pratiquem, não faremos acepção de pessoas, por motivações de nenhuma espécie, o que estará muito em consonância com a mensagem cristã; respeitaremos a vida, em todas as suas fases; reconheceremos total liberdade nos outros e contribuiremos para a segurança de todos e cada um dos seres humanos, o que estará em plena harmonia com o quinto mandamento da Lei de Deus e com outros preceitos da mensagem evangélica. Cabe, particularmente aos fiéis leigos velar para que estes direitos sejam respeitados.

O autor deste artigo não o escreveu ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

D. Manuel Madureira Dias
*bispo emérito do Algarve