Escutar e viver a Palavra de Deus, no meio de um mundo, tão propenso como o nosso, a esmagar o outro, para defender os próprios interesses, passa, necessariamente, pelo nosso empenho na defesa de muitos valores veiculados pela declaração universal dos direitos humanos. Além dos artigos fundamentais, já referidos no artigo anterior, há muitos outros, que importa ter presentes, na nossa iluminação cristã das realidades terrestres, e que merecem de todos nós um cuidado especial.
1 – Assim poderemos e deveremos prestar particular atenção à família e aos seus direitos que, no teor do artigo 16 da referida declaração, é reconhecida como «o elemento natural e fundamental da sociedade e com direito à protecção da própria família e do Estado». Daí que se reconheça a todos o direito de constituir família, sem restrições provenientes da raça, da cor, da nacionalidade ou da religião; e se exija que o casamento seja celebrado livremente e com o pleno consentimento dos que se casam. Há neste artigo uma vontade expressa de, para além dos direitos pessoais, se respeitar os direitos do agregado familiar e da liberdade de cada um, ao constituir-se como família, o que é profundamente evangélico e condizente com a dignidade da pessoa humana. Como prova disso mesmo, João Paulo II deixou-nos um elenco de alguns direitos da família, que são eco da verdade do Evangelho e condizem inteiramente com a letra e o espírito deste artigo. Escutar e viver a Palavra de Deus é também empenhar-se na defesa dos direitos da família. Vejamos como soam as palavras do Sumo Pontífice:
2 – «A Igreja defende aberta e fortemente os seguintes direitos da família: -o direito de existir e progredir como família, isto é o direito de cada homem, mesmo o pobre, a fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar; -o direito de exercer as suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos; -o direito à intimidade da vida conjugal e familiar; -o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial; -o direito de crer e de professar a própria fé, e de a difundir; -o direito de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias; -o direito de obter a segurança física, social, política, económica, especialmente tratando-se de pobres e de enfermos; -o direito de ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar; -o direito de expressão e representação diante das autoridades públicas económicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer directamente quer através de associações; -o direito de criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever; -o direito de proteger os menores de medicamentos prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo, etc. mediante instituições e legislações adequadas; -o direito à distracção honesta que favoreça também os valores da família; -o direito das pessoas de idade a viver e morrer dignamente; -o direito de emigrar como família para encontrar vida melhor» (FC46).
3 – Empenhar-se na defesa de todos estes direitos é uma das primeiras missões evangelizadoras de qualquer cristão leigo, mas especialmente daqueles que constituíram família, os quais, como ninguém, devem defender a própria instituição que abraçaram livremente e por amor, e às demais famílias. E têm muito que fazer, nesta área de evangelização. Ao cristão leigo que tem o dever de velar pelas realidades terrestres, fermentando-as com o «sal» do Evangelho, abre-se, no âmbito da família, um vasto horizonte, para escutar e viver a Palavra! Mas abre-se também uma ampla arena de luta na defesa dos direitos da família!
D. Manuel Madureira Dias
*bispo emérito do algarve
O autor deste artigo não o escreveu ao abrigo do novo Acordo Ortográfico